E a reforma...
Uma das principais mudanças aprovadas, resultantes de acordo, foi a definição de um subteto para o Judiciário estadual no valor de 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, incluindo também os procuradores estaduais neste limite, além do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Outra alteração feita pela Câmara, decorrente também da reunião dos líderes, incluiu uma transição para os servidores que venham a se aposentar com proventos proporcionais de acordo com as regras já estipuladas pela reforma feita no governo Fernando Henrique Cardoso. O desconto de 5% sobre o provento por cada ano que faltar para atingir a nova idade requerida (60 anos para homem e 55 anos para mulher) fica reduzido para 3,5% nos anos de 2004 e 2005, voltando a ser de 5% a partir de 1º de janeiro de 2006.
Os parlamentares rejeitaram ainda duas emendas aglutinativas apresentadas pelo PFL. A primeira explicitava diversos requisitos para a criação de um fundo de previdência complementar, tais como ser de fundo público, ter capitalização em conta individual, garantia do Tesouro, gestão paritária e vedação do uso dos recursos para o pagamento de juros ou amortização de dívidas públicas.
A segunda atribuía aos ministros do Tribunal de Contas da União as mesmas garantias e regras de aposentadoria dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, como a totalidade de sua remuneração, que deveria ser revista com paridade em relação aos magistrados em atividade, inclusive com extensão de quaisquer benefícios ou vantagens.
Os demais destaques ficaram para a próxima semana, pois os vários partidos entraram em obstrução na votação de requerimento que pedia prioridade para o destaque sobre a exclusão do redutor das pensões. A sessão extraordinária prevista para amanhã, às 11 horas, fica cancelada.
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