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Moro condena Gim Argello, Ricardo Pessoa e Léo Pinheiro e absolve cinco réus

Ex-senador foi condenado a 19 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e obstrução à investigação de organização criminosa.

14/10/2016

O juiz Sérgio Moro, da 13ª vara Federal de Curitiba/PR, condenou o ex-senador Gim Argello a 19 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e obstrução à investigação de organização criminosa.

Preso em abril em uma das operações desdobramento da Lava Jato, Gim era acusado de cobrar propina de dirigentes de empreiteiras envolvidas no esquema de corrupção para protegê-los, inclusive agindo para que eles não fossem convocados a depor durante os trabalhos das CPIs da Petrobras, em 2014.

Na decisão, Moro afirma que além de prova material dos repasses de dinheiro e de depoimentos de vários dirigentes relacionando as doações à proteção nas comissões, há elementos de corroboração do pacto criminoso, como troca de mensagens entre empreiteiros a respeito dos acertos com Gim Argello.

"O teor das mensagens e a utilização da linguagem cifrada, inclusive para denominar o então Senador, deixam claro o caráter ilícito das tratativas. Caso tratassem de doações eleitorais regulares, sem causa lícita, não faria sentido a utilização da linguagem cifrada."

Moro ainda registrou que reputa a conduta do ex-senador, com relação à sua atuação perante a comissão parlamentar de inquérito, a mais lamentável. Segundo o juiz, as CPIs têm um longo históricos de serviços relevantes prestados ao país, tendo, em várias ocasiões, revelado crimes de Estado e fortalecido instituições públicas. "Então a ação do então Senador, além de criminosa, representou acentuado desprezo a uma tradição honrosa de nosso Congresso."

"A prática de crimes por parlamentares, gestores da lei, é especialmente reprovável, mas ainda mais diante de traição tão básica de seus deveres públicos e em um cenário de crescente preocupação com os crimes contra Petrobrás. Quanto maior a responsabilidade, maior a culpa, e não há responsabilidade maior do que a de um legislador."

Na mesma sentença, Moro condenou Ricardo Pessoa, da UTC, a 10 anos e seis meses de reclusão; Léo Pinheiro, da OAS, a 8 anos e dois meses; e Walmir Pinheiro Santana, também ligado à UTC, a 9 anos, oito meses e vinte dias.

O juiz ainda absolveu outros cinco réus de todas as imputações, por falta de prova suficiente para condenação criminal: Roberto Zardi Ferreira, Dilson de Cerqueira Paiva Filho, Paulo César Roxo Ramos, Jorge Afonso Argello Júnior e Valério Neves Campos, este último assistido pelo escritório Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados.

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