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Restrição ao acúmulo de pensão por morte com aposentadoria é inconstitucional, diz advogado

Advogado Daniel Ybarra de Oliveira Ribeiro, de Rocha e Barcellos Advogados, fala da Reforma Previdenciária.

8/10/2016

O governo federal pode restringir o acúmulo de aposentadoria com pensão por morte. De acordo com informações recentemente divulgadas na mídia, a intenção seria incluir mecanismos com esse objetivo na proposta de reforma da Previdência que vem sendo discutida dentro do governo e será submetida ao Congresso.

Para o advogado Daniel Ybarra de Oliveira Ribeiro, do escritório Rocha e Barcellos Advogados, a correção do déficit previdenciário deve ser feita com urgência, mas, por tratar de algo muito caro ao trabalhador, que é seu meio de sobrevida após a inatividade profissional, a Reforma Previdenciária não pode ser realizada sem que um amplo debate social, que englobe todos os setores envolvidos (sobretudo entidades representativas de aposentados e pensionistas) a anteceda.

"A Constituição Federal garante ao cidadão tanto o direito à aposentadoria (de acordo com o Artigo 7, XXIV) quanto o direito à percepção de pensão por morte (nos termos do Artigo 201, V e Lei 8.013/91). São dois direitos individuais previstos na Constituição, de modo que a restrição a qualquer deles é inconstitucional. Além disso, por se inserirem no espectro de direitos e garantias individuais, tanto a aposentadoria quanto a pensão por morte são criados na Constituição por meio de cláusulas pétreas, que não podem ser alteradas sequer por Emenda Constitucional."

Segundo o advogado, hoje 2,4 milhões de segurados acumulam aposentadoria e pensão por morte, sendo que 70% desse total recebe até dois salários mínimos, resultando em um custo à Previdência de R$ 31,4 bilhões ao ano. Enquanto isso, cerca de dez mil pessoas (0,4% do total) recebe mais de 20 salários mínimos e gera um custo à Previdência de R$ 3 bilhões ao ano.

"Sabe-se que os maiores benefícios previdenciários são pagos na previdência do funcionalismo público. É uma desproporção muito grande, que indica que o cerne do problema não está no acúmulo dos benefícios, ou na adoção de medidas correlatas que afetem os segurados em situação de maior vulnerabilidade. Isso não é apenas uma questão legal, mas social."

O especialista afirma que, tanto a aposentadoria quanto a pensão por morte são benefícios que possuem custeio prévio por segurados. "A única diferença é que a aposentadoria vem do custeio do próprio segurado beneficiário, enquanto a pensão por morte é custeada por terceiros com quem o beneficiário tinha relações de dependência. Ambos foram custeados e constituem direito constitucionais, precisando repercutir em benefícios efetivos."

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