Migalhas Quentes

Igreja deve indenizar vizinha por barulho excessivo

Instituição terá 90 dias para realizar projeto de isolamento acústico.

4/10/2016

Uma igreja terá de indenizar em R$ 15 mil a vizinha da instituição por barulho excessivo e perturbação de sossego. A instituição também foi condenada a realizar projeto de isolamento acústico no prazo de 90 dias. A decisão é do juiz de Direito Marcelo Andrade Campo Silva, da 16ª Vara Cível de Campo Grande/MS.

Agressão sonora

A autora afirmou que as atividades religiosas ocorriam normalmente de manhã e à noite e chegavam a durar seis horas, ultrapassando o horário das 22hs. Contou que, em determinadas épocas, a agressão sonora ocorria todos os dias da semana, e que tentou dialogar com o pastor responsável pela igreja, mas não houve acordo. A instituição já teria se submetido a duas transações penais nas quais se comprometeu a doar cestas básicas, porém, a importunação ao sossego continuou.

A autora pleiteou indenização por danos morais, afirmando que sequer conseguia assistir televisão, e também por danos materiais, ao aduzir que não consegue vender seu imóvel justamente por ser vizinha do templo religioso, o que teria acarretado a desvalorização do bem.

Limite tolerável

Na decisão, o juiz observou que as testemunhas confirmaram a versão da autora e que os ruídos ultrapassam o limite tolerável de 55 decibéis, pois poderiam ser escutados do imóvel de uma testemunha que mora a três casas de distância da igreja.

O magistrado entendeu que a igreja tem o direito de realizar seus cultos nos dias e horários de costume, desde que não interfiram no sossego alheio. Assim, determinou que a instituição execute, em 90 dias, projeto de proteção acústica a fim de evitar que o barulho ultrapasse o limite legal.

Por fim, reconheceu o dano moral suportado pela autora, que "teve lesados o sossego e a qualidade de vida pelo som e ruídos produzidos pela REQUERIDA, comprometendo sua integridade psíquica levando-a, inclusive, a se mudar do local que se tornou, para ela, insuportável".

O pedido de danos materiais foi negado visto que o juiz não considerou provada a desvalorização do imóvel por conta da igreja.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024