Uma medida administrativa deve agilizar o acesso de advogados às dependências do Fórum de Campo Grande/MS. A portaria 34/16, assinada pelo juiz Diretor do Foro, Aluizio Pereira dos Santos, publicado no DJe de segunda-feira, 3, autoriza a entrada dos causídicos mediante apresentação da carteira da OAB sem que precisem deixar seus pertences na portaria para passar pelo detector de metais.
Medida de segurança
A norma foi estabelecida após o TJ instalar portas giratórias com detectores de metais em cumprimento à política institucional de segurança dos magistrados e servidores recomendada pelo CNJ. A medida acabou por implicar no acúmulo de público e gerou filas nas entradas do Foro.
Para evitar atrasos e tumulto, servidores foram autorizados a ingressarem mediante a apresentação da carteira de identificação do Poder Judiciário. O mesmo ocorreu com os promotores e defensores, os quais foram também autorizados a ingressarem mediante a identificação funcional pelas portas internas.
No caso dos advogados, o Foro vinha estudando uma alternativa a pedido da OAB. Com a portaria, o benefício foi estendido aos causídicos que, desde 3/10, não precisam mais deixar seus pertences nas portarias – devem ser liberados mediante identificação.
Veja a íntegra da portaria 34/16.
Portaria n. 034/2016
O Juiz Diretor do Foro, Aluizio Pereira dos Santos, no uso de suas atribuições legais adota Medidas Administrativas para o acesso dos advogados às dependências no fórum desta capital.
Considerando que o Tribunal de Justiça/MS instalou duas portas giratórias no Fórum, uma para acessar pela Rua da Paz e a outra pela Rua Barão do Rio Branco com vistas a melhorar a segurança institucional;
Considerando que a medida implicou no acúmulo de público em geral e de servidores nas portas gerando filas enormes, havendo entre outros problemas, os servidores atrasarem no registro do ponto razão pela qual foram autorizados a ingressarem mediante a apresentação da carteira de identificação do poder judiciário;
Considerando que também há outras duas portas de acesso interno, uma pelo prédio da promotoria e outra da defensoria pública, eis que são conjugados e pelo fato de não ter portas giratórias os promotores e defensores públicos foram autorizados a ingressarem também mediante apresentação da identificação funcional, caso contrário teriam que arrodearem o fórum e acessarem pelas ruas supracitadas;
Considerando que há necessidade de se assegurar aos advogados o mesmo tratamento dispensando aos servidores, promotores e defensores públicos até porque muitos ingressam e saem várias vezes por dia até para atualizarem os parquímetros nos intervalos das audiências;
Considerando, finalmente, que está em processo de compra 04 (quatro) esteiras com raio-x de detector de metais assemelhadas às utilizadas nos aeroportos quando, então, todos terão o mesmo tratamento de acesso às dependências do fórum:
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar os advogados a entrarem no fórum mediante apresentação de carteira da OAB junto à Portaria;
Art. 2º Assim que se identificarem será permitido o acesso sem que deixem os pertences pessoais na caixa das portas giratórias.
Art. 3º Encaminhe-se cópia desta Portaria à Presidência, Corregedoria-Geral de Justiça/TJ/MS, juízes desta capital e à OAB/MS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.
Publicação: segunda-feira, 3 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3669 3
Esta Portaria entra em vigor no dia 03 de outubro de 2016.
PRI.
Campo Grande, MS, 30 de setembro de 2016.
Aluizio Pereira dos Santos
Juiz Diretor do Foro