No começo desta semana, advogados protestaram por meio das redes sociais contra ato da juíza Regina Célia Marques Alves, titular da 29ª vara do Trabalho de SP, pois ela teria realizado audiências no Fórum Ruy Barbosa após as 18h, na segunda-feira, 26.
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Há relatos para todos os gostos. Dizem de tudo um pouco. E como é comum nestes casos, cada um que conta o conto aumenta um ponto.
A despeito das versões que foram gostosamente disseminadas na internet (o povo gosta de sangue), em sua maioria contrárias à atuação da juíza, os documentos e informações nos mostram versão completamente diferente. Aliás, é preciso, como fez este informativo, ouvir também a própria juíza envolvida (e não protagonista) no imbróglio.
Ao que parece, foi um dia atípico na vara, com pauta extensa, audiências mais trabalhosas do que de costume, e muitas testemunhas e partes a serem ouvidas. A juíza, por tudo que se ouviu, tentou dar andamento aos atos da maneira mais ágil e zelosa possível.
A propósito, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª região emitiu nota e manifestou sua confiança, "além do irrestrito apoio e solidariedade", à magistrada que conduzia as audiências na noite de segunda, "quando buscava cumprir rigorosamente seu mister institucional".
Relato
A juíza Regina Célia conduzia as audiências normalmente na segunda-feira, apregoando processo após processo, quando, pouco antes das 18h, prevendo que o atraso ia ser grande, solicitou que uma funcionária da secretaria se dirigisse à sala de espera para saber dos advogados se havia acordo ou, não sendo o caso, se havia interesse no adiamento dos feitos. A resposta de todos foi negativa.
E por que ela mesmo não adiou, de ofício? Porque, por recomendação (e cobrança) da corregedoria, os magistrados devem evitar ao máximo adiar os feitos. Ademais, a juíza diz ter consciência de que as partes já perderam o dia de serviço e muitas vezes deu-se um penoso deslocamento para o Fórum, de modo que, conquanto com atraso, é melhor para eles realizar a audiência do que adiá-la.
Continuou-se, então, a pauta. Neste momento, um causídico que aguardava a realização de sua audiência pediu antecipação, devido ao fato de uma testemunha de seu cliente estar grávida. Ciente do fato, o pedido foi atendido pela juíza. Ou seja, tão logo terminou a audiência que se realizava, foi chamado o processo com a parte que estava em estado interessante.
Ainda uma vez, por volta das 19h, outra servidora, a pedido da magistrada, retornou à sala de espera e perguntou novamente aos advogados, insistindo na possibilidade de adiamento dos feitos, afirmando que a pauta estava longa e possivelmente não haveria tempo para atender todos os presentes. Novamente foi baldada a tentativa.
Às 20h, com juíza, demais funcionários do gabinete e secretaria e partes ainda em sessão, as luzes do monumental prédio foram apagadas. Tal se deu diante dos esforços engendrados pela administração do tribunal relacionados à redução de custos.
A juíza diz que sabia que as luzes iriam se apagar, mas se esqueceu disso no afã de atender aos jurisdicionados que já esperavam há tanto tempo.
Diante do fato, e sem luzes, não houve alternativa senão o adiamento dos feitos. E fez-se isso sem luzes, apenas com o monitor ligado e com lanternas de celulares.
Quando se estava fazendo a última ata de adiamento, aproximadamente às 20h30, a juíza é surpreendida por advogados acompanhados dos seguranças do prédio, identificando-se como membros da comissão de prerrogativas da OAB. Eles teriam se dirigido ao local após reclamação de que a magistrada estaria realizando audiências, em contrariedade à previsão legal que estabelece às 18h como prazo máximo para tais atos.
Estranha-se a situação, porque, como bem sabe os leitores, isso está longe de ser uma infração à prerrogativa dos advogados. Com efeito, o fato narrado poderia até ensejar uma discussão processual, mas não se está diante de uma infração de prerrogativa, a qual deve ser rigorosamente respeitada, mas dentro dos limites da legalidade. Melhor dizendo, para se valer um direito não é possível infringir-se outro.
Em vídeo divulgado nas redes sociais, advogados aparecem em um acalorado bate-boca com o segurança do fórum, na tentativa de ingressar no prédio. Como são impedidos pelo segurança, invadem à força e derrubam o funcionário da Justiça no chão. Veja as cenas:
Após conseguirem entrar no prédio e se dirigirem à sala de audiências, a juíza recebeu os representantes da Ordem e registrou em ata todas as ponderações e reclamações formalizadas perante a julgadora e outros funcionários. A juíza ainda consignou que, em momento algum, soube que os advogados estavam sendo impedidos de entrar no prédio, e que tomaria medidas para que isso fosse evitado no futuro. Aliás, segundo relatos, quando os ânimos já estavam calmos, e tudo se encerrou, a magistrada ainda fez questão de acompanhar os jovens à portaria do prédio.
Nada mais sendo dito e relatado, a juíza deixou o edifício às 22h17.
Em nota, a OAB/SP se insurgiu contra o ocorrido e afirmou que "buscará medidas junto ao TRT da 2ª Região para garantir o livre acesso dos advogados ao prédio sempre que for necessário, como determina a Lei, bem como adotará providências para investigação dos fatos e punição dos seguranças que impediram a entrada e a circulação dos profissionais no Fórum".
Sobre este ponto, este rotativo sugeriria que a comissão de prerrogativas, e tal sugestão serve em todos os cantos e pontos do país, entrasse em contato com as direções de fóruns e outros órgãos, e enviasse o rol dos causídicos que a integrem, de modo que a eles fosse franqueado acesso livre aos prédios, independente do horário. Isso, certamente, evitaria o dissabor que se viu nas cenas de pugilato.
Ao final, o que se viu, no caso da juíza, é uma magistrada trabalhando até tarde da noite, interessada em atender os advogados e jurisdicionados.
Há, não se nega, problemas à farta no Judiciário. Este, definitivamente, não é um deles.
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Confira a íntegra da ata.
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OAB/SPNota de Repúdio - Agressão no Fórum Trabalhista
Atos de violência e resistência física contra Advogados no exercício da atividade, em defesa de direitos dos jurisdicionados e da classe dos advogados, são inadmissíveis. Pior ainda, quando a agressão se dá nas portas de um Fórum Trabalhista. E, como agravante, quando as vítimas de ataques são membros da Comissão de Direitos e Prerrogativas, atuando pelo bom andamento da prática legal, impedidos de entrar em áreas públicas, onde eram realizados atos judiciais, por seguranças truculentos.
Em flagrante desrespeito ao artigo 813 da CLT, que credita ilegalidade à realização de audiências após às 18h00, integrantes da Comissão de Direitos e Prerrogativas foram chamados por Advogados ao Fórum da Barra Funda, na noite de 26/09, informados de que, às 20h00, permaneciam ocorrendo pregões e audiências no local, especificamente na 29ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Ao chegarem, entretanto, os profissionais, mesmo depois de terem se identificados como advogados e representantes da OAB SP, foram retidos por seguranças sob a falsa alegação de que não havia audiências sendo realizadas. Apresentados ao artigo 7º, inciso VI, alínea “c” da Lei 8906/94, que assegura o direito dos advogados ingressarem livremente em áreas onde tenham que praticar ato legal, os funcionários apelaram à força física.
A última audiência transcorria no 13º andar e terminou apenas às 21h30. Para ter acesso ao local, os membros das Prerrogativas tiveram que se atracar com os seguranças.
Diante dos fatos, a Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil buscará medidas junto ao TRT da 2ª Região para garantir o livre acesso dos advogados ao prédio sempre que for necessário, como determina a Lei, bem como adotará providências para investigação dos fatos e punição dos seguranças que impediram a entrada e a circulação dos profissionais no Fórum.
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Amatra-2Nota de solidariedade à associada Regina Célia Marques Alves e apoio à segurança institucional do TRT-2
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região, AMATRA-2, vem a público manifestar sua confiança, além do irrestrito apoio e solidariedade, à Magistrada Regina Celia Marques Alves, titular da 29ª Vara do Trabalho e que conduzia as audiências na noite na última segunda-feira, 26/09/2016, quando buscava cumprir rigorosamente seu mister institucional.
A Magistrada é profissional séria e competente, comprometida com os propósitos da Justiça do Trabalho, tendo sempre desenvolvido com responsabilidade suas atividades judicantes.
Esta Entidade não tolera e nem tolerará nenhum ato que venha a macular a imagem da Magistrada, notadamente por comentários ou publicações falaciosas e desvirtuadas perpetradas, de forma unilateral, em redes sociais.
A AMATRA-2 também não vai admitir ataques pessoais de qualquer tipo, principalmente declarações que possam colocar em dúvida as qualidades morais, éticas e jurídicas, bem como a eficiência e independência funcional dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região.
É importante consignar que, apesar de precárias condições de trabalho, em razão do quadro insuficiente de Juízes e Servidores, os Magistrados deste Regional mantêm condução irreparável na realização de audiências e na elaboração de atos processuais, contribuindo para a efetividade na prestação jurisdicional, com alcance de todos os índices de produtividade, conforme dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça.
A AMATRA-2 vem, ainda, através dessa nota, manifestar seu repúdio contra atos praticados em face do vigilante Marcio de Oliveira França, que controlava a portaria do Fórum Ruy Barbosa na noite de 27/09/2016, quando foi agredido fisicamente na entrada forçada da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP no Fórum Ruy Barbosa, para acesso à 29ª Vara do Trabalho de São Paulo. A lamentável cena foi filmada e reproduzida em diversas redes.
A AMATRA-2 lamenta profundamente a humilhação, violência e dano à saúde que o empregado sofreu dentro de seu local de trabalho e expressa toda sua solidariedade. O funcionário encontra-se afastado das atividades profissionais em razão de fratura em costela, decorrente da violência que sofreu.Ainda, esta Entidade reafirma seu compromisso com a defesa da legalidade e entende que a violência jamais deve ser utilizada para qualquer fim.
Por fim, a AMATRA-2 apresenta seu apoio incondicional à atuação do Secretaria de Segurança Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ressaltando que a atuação da referida Secretaria é pautada na legalidade e nos princípios que regem a Administração Pública. A Secretaria de Segurança Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região é referência nacional para os demais Tribunais do País, sendo responsável pela segurança de todos Magistrados, Servidores, Advogados e Jurisdicionados.
Diretoria da AMATRA-2