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Anthony Garotinho ganha direito de resposta contra O Globo e Veja

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12/5/2006

 

Anthony Garotinho ganha direito de resposta contra O Globo e Veja

 

O presidente do PMDB do Rio, Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, obteve esta semana o direito de resposta contra o jornal O Globo, da Infoglobo Comunicações, e contra a revista Veja, da Editora Abril.

 

As decisões da 18ª e da 31ª Varas Cíveis da Capital determinam que as rés publiquem, de imediato, retificação de notícias que ele alega serem falsas, sob pena de pagamento de multas diárias nos valores de, respectivamente, R$ 35 mil e R$ 50 mil para cada veículo.

 

No dia 30 de abril, o jornal O Globo publicou matéria intitulada “Garotinho usou avião de bandido”, com chamada de capa, onde ele era acusado de ter usado duas vezes o avião do chefe do crime organizado no Mato Grosso João Arcanjo Ribeiro. Segundo a juíza Fernanda Sepúlveda Telles, da 18ª Vara Cível, existem documentos no processo de reparação de danos movido por Garotinho que comprovam que a aeronave em que ele viajou estava arrendada pela empresa Construfert Ambiental, e que seus sócios não conheceram ou mantiveram contato com João Arcanjo.

 

A juíza Fernanda Telles justificou a concessão da antecipação de tutela por entender ser “evidente e fundado o receio do autor em relação à reparação dos danos causados à sua imagem e reputação, considerando-se a sua condição de homem público e de pré-candidato à Presidência da República.” O direito de resposta deverá ser dado no prazo de 24 horas.

 

Também de acordo com a antecipação de tutela concedida pelo juiz Carlos Eduardo Moreira da Silva, da 31ª Vara Cível, a revista Veja deve publicar imediatamente, com idêntico destaque e espaço, com chamada de capa, título e subtítulo, o inteiro teor do texto de retificação. A revista circulou no dia 3 de maio com reportagem de capa intitulada “Os 7 pecados capitais da política”, onde Garotinho é apontado como a encarnação das mazelas novas e velhas da vida pública brasileira.

 

“A matéria publicada pela ré não teve o mínino cuidado para resguardar os direitos constitucionais do autor, não traduzindo toda a verdade dos fatos, de modo a ensejar o direito de resposta ora pleiteado”, afirmou o juiz Carlos Eduardo.

 

O magistrado ressalta que é contrário a qualquer espécie de censura aos meios de comunicação, o que, segundo ele, não é este o caso. “É certo que as pessoas públicas estão afeitas à exposição de suas atividades e postura social aos efeitos da mídia, sejam eles positivos e negativos, devendo ser ressaltado que os fatos verdadeiros devem chegar ao conhecimento da sociedade, a fim de que seus integrantes possam exercer o controle de seus representantes políticos. No entanto, as notícias não podem ser truncadas, nem deixar margem para interpretação duvidosa”, assinalou Carlos Eduardo.

 

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