Além disso, como a telespectadora teve sua linha telefônica bloqueada em razão da cobrança indevida e só conseguiu liberá-la após decisão judicial, deverá ser indenizada por danos morais em R$ 2.851,90 – equivalente a dez vezes o valor das ligações.
DDD
O programa anunciava a concessão de prêmios de R$ 5 mil para quem respondesse corretamente a perguntas de conhecimentos gerais. A autora, antes de entrar no ar, teve de passar por questionário prévio, mas em três oportunidades a ligação caiu.
A cobrança média por minuto foi equivalente a R$ 5,70. No caso, o único indicativo de valor referente às ligações teria aparecido na parte inferior ao vídeo como "custo de uma ligação DDD móvel para São José do Rio Preto (SP)".
Clareza
Para o desembargador ficou patente a insuficiência da informação, "que parece ter mais por objetivo confundir o telespectador do que cientificá-lo dos gastos que incorrerá se optar pela ligação".
De acordo com o magistrado, a emissora violou o CDC, que impõe expressamente o dever de informação clara e adequada ao consumidor, inclusive no que concerne à tributação incidente e preço sobre produtos e serviços.
"Quisesse ser clara bastaria à ré a informação precisa do custo referente ao minuto de ligação, com a ressalva de que sua realização não implicaria participação automática no programa para concorrer ao prêmio."
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Processo: 1004782-80.2014.8.26.0248
Fonte: TJ/SP