Migalhas Quentes

STF inicia novo julgamento sobre intervalo de 15 minutos para mulheres antes de horas extras

Em 2014, Corte já havia julgado a questão, contudo, embargos foram acolhidos e o acórdão anulado.

15/9/2016

O plenário do STF deu início nesta quarta-feira, 14, ao segundo julgamento de RE no qual se discute se o artigo 384 da CLT, que determina a concessão de intervalo de 15 minutos para a mulher antes da jornada extraordinária, foi ou não recepcionado pela CF. O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

O recurso foi interposto por uma empresa contra decisão do TST que manteve condenação ao pagamento, a uma empregada, dos 15 minutos, com adicional de 50%. A jurisprudência do TST está pacificada no sentido da validade do intervalo. O principal argumento da empresa no STF é o de que a norma viola os princípios constitucionais da igualdade entre homens e mulheres (artigos 5º, inciso I, e 7º, inciso XXX) e da isonomia, ao estabelecer tratamento diferenciado apenas em razão de gênero.

Em novembro de 2014, o STF decidiu, por maioria, que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela CF. Em agosto de 2015, no entanto, os ministros acolheram embargos de declaração para anular o acórdão em razão da não intimação do advogado devidamente constituído para a sessão de julgamento.

Novo julgamento

Na sessão de hoje, o relator, ministro Dias Toffoli, reiterou o entendimento adotado no primeiro julgamento, no sentido de que a Constituição estabelece a igualdade de gênero e, ao mesmo tempo, admite a possibilidade de tratamento diferenciado, desde que haja elementos legítimos para tal, entre eles as conjunturas sociais. Nesse sentido, o relator entende que a distinção prevista na CLT leva em conta aspectos como a histórica exclusão da mulher do mercado de trabalho, a chamada dupla jornada e componentes orgânicos e biológicos. A norma, a seu ver, não viola o artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, uma vez que não prevê tratamento diferenciado entre homens e mulheres em relação a salários, critérios diferenciados de admissão ou de exercício de funções diversas.

Para o ministro Dias Toffoli, se no futuro houver efetivas razões fáticas e políticas para a revogação da norma ou para sua extensão aos homens, “o espaço para esses debates é o Congresso Nacional”. Ele observou, inclusive, que há quatro projetos de lei em andamento no Legislativo sobre a matéria, um revogando e outro facultando o exercício do direito, mas todos apresentados depois do primeiro julgamento do RE.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, disse que apresentará seu voto após o retorno do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. No entanto, manifestou seu entendimento quanto às diferenças sociais e culturais que ainda exigem a adoção de medidas protetivas. “A decisão do legislador baseou-se num quadro social que continua a prevalecer grandemente."

Segundo a ministra, a simples referência às conquistas das mulheres no mercado de trabalho – como mulheres pilotando aviões ou ocupando altos cargos, apontadas nas sustentações orais dos amici curiae durante a sessão – já demonstra a existência de discriminação. “Ninguém fala que tinha um homem sentado aqui na Presidência do STF desde 1828”.

“Há sim discriminação, mesmo em casos como os nossos, de juízas que conseguimos chegar a posições de igualdade. Há sim discriminação contra nós, mulheres, em todas as profissões, e é o fato de continuar a ter discriminação contra a mulher que nos faz precisar, ainda, de determinadas ações positivas”.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Intervalo de 15 minutos para mulher antes de hora extra é constitucional

28/11/2014

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024