A 2ª turma do STF, em decisão unânime, libertou paciente por considerar que o decreto prisional foi desproporcional ao crime imputado.
O relator, ministro Teori Zavascki, votou pela confirmação da liminar proferida em junho último, ao concluir que o decreto prisional invocou tão somente a gravidade do delito para justificar a necessidade de resguardar a ordem pública.
“Ao tecer tais considerações, fez referência aos fatos de forma isolada, sem relacionar com a necessidade de manutenção do paciente no cárcere. A referência apenas à gravidade do crime não basta.”
No voto, ficou ressalvada a possibilidade do juízo de origem impor outras medidas cautelares.
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Processo relacionado: HC 135.250