A juíza Sandra Mara de Oliveira Dias, da 3ª vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, utilizou o aplicativo FaceTime (aplicativo de transmissão de vídeo por celular) para colher o depoimento de uma vendedora residente no Estado da Flórida, EUA, arrolada como testemunha em processo trabalhista movido contra empresa aérea especializada no transporte de cargas.
A iniciativa baseou-se no novo CPC – utilizado de forma complementar ao processo do Trabalho – que permite a prática de diversos atos processuais como o depoimento das partes, a sustentação oral dos advogados e até mesmo a acareação de testemunhas por meio de videoconferência (art. 385, §3º; art. 461, § 2º; e art. 937, § 4º).
"Em face do crescente avanço tecnológico e a necessidade de alinhamento do procedimento judicial com as novas ferramentas disponíveis para a busca da celeridade e eficiência na prestação jurisdicional, o Código de Processo Civil de 2015 trouxe a possibilidade de utilização da videoconferência para a realização de audiências e colhimento de depoimentos daqueles envolvidos no processo."
Segundo a juíza, "se fosse realizar a oitiva pela forma tradicional, carta rogatória, seria preciso acionar um juiz dos Estados Unidos, a um custo muito alto, envolvendo tradução e uma série de procedimentos. Em menos de um mês, resolvemos o que poderia levar anos".
O aplicativo foi escolhido a partir da sugestão da própria testemunha, em razão da facilidade de realizar o procedimento pelo telefone celular. A cópia do documento de identidade da vendedora, exigida para juntada ao processo, foi enviada por correio eletrônico.
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Processo: 0000413-66.2014.5.09.0965
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