O presidente do Senado, Renan Calheiros, encaminhou nesta sexta-feira, 9, ao STF parecer elaborado pela Advocacia da Casa com esclarecimentos sobre a aplicação de dispositivos da lei 13.301/16, que trata da adoção de medidas de vigilância em saúde relativas aos vírus da dengue, da chikungunya e da zika.
A lei é questionada pela Anadep - Associação Nacional dos Defensores Públicos por meio ADIn. Em manifestação solicitada pela ministra Cármem Lúcia, relatora da matéria no STF, a Advocacia do Senado sustenta que não há base legal para autorizar o aborto de fetos contaminados pelo vírus Zika.
Inicialmente, os advogados da Casa ponderam que o pedido relacionado ao aborto “diz respeito a um dissenso moral profundo, sobre o qual dificilmente se poderia esperar uniformidade de posições no âmbito do Congresso Nacional”. Segundo os autores do parecer, os parlamentares desejosos de promover mudanças na legislação sobre o tema jamais contaram com força persuasiva suficiente para convencer em número suficiente os seus pares.
“Portanto, as disposições do Código Penal relativas ao ponto em discussão ainda vigem, passados mais de setenta e cinco anos de sua edição, não por mera omissão ou distração, mas pela vontade da maioria do Congresso Nacional.”
Ao tratar da rejeição do pedido de legalidade do aborto, a Advocacia do Senado sustenta ser “induvidoso” que o nascituro goza de especial proteção no ordenamento jurídico – tanto pela via constitucional direta quanto em virtude das disposições do Pacto de San Jose da Costa Rica, inteiramente compatível, no ponto, com o que está disposto no CC.
“A fixação desse marco – o da inviabilidade – resulta, assim, incompatível com o pedido formulado na presente ação, visto que os fetos com microcefalia são geralmente viáveis, embora possuam uma malformação que lhes causará transtornos em sua vida.”
Citando pesquisa do Datafolha segundo a qual a “repulsa ao aborto está profundamente arraigada na cultura brasileira”, a Advocacia do Senado se posicionou contrariamente ao pedido da Anadep para que a Constituição fosse interpretada sob a ótica do Código Penal, descriminalizando assim o aborto no caso de acometimento de Zika vírus pela gestante.
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Processo relacionado: ADIn 5.581