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Impedir doação de sangue por homossexuais é inconstitucional, defende MPF

Parecer foi enviado ao STF em Adin contra normas que determinam a inaptidão de homens homossexuais a doação sanguínea.

9/9/2016

Impedir doação de sangue por homossexuais choca-se com a dignidade humana; é atitude discriminatória e afronta os princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade e igualdade. É isto o que defende o MPF em parecer enviado ao STF. A manifestação consta na ADIn 5.543, contra normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que determinam a inaptidão temporária de homens homossexuais a doação sanguínea.

Discriminação

A ação foi proposta pelo PSB contra normas do Ministério da Saúde (portaria 158/16) e da Anvisa (resolução 34/14), as quais estabelecem que homens homossexuais são inaptos para a doação sanguínea pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual.

Para o procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, que assina o parecer do MP, as normas em discussão são conflitantes com os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade.

"Em observância ao princípio da igualdade, impedimento a doação de sangue pelo período de um ano para homens que tiverem relações sexuais com outros homens, veiculado nos dispositivos dos atos normativos impugnados, constitui medida de discriminação, porquanto se pauta unicamente em orientação sexual de indivíduos."

Medida menos gravosa

O PGR observou que a medida restritiva é inadequada porque se omite em adotar mecanismos menos gravosos a candidatos a doação de sangue, a fim de que seja respeitada a dignidade humana e a liberdade de orientação sexual dos indivíduos. O procurador destaca, por exemplo, que os dispositivos nem mencionam o uso de preservativo em relações sexuais como critério de seleção de doadores de sangue.

"Simples exclusão de candidatos a doação de sangue (hétero ou homossexuais) que, em determinado lapso, hajam praticado relações sexuais desprotegidas (anais ou vaginais), bastaria para alcançar os objetivos pretendidos pelas normas, sem necessidade de impor discriminação pautada em orientação sexual.”

O procurador destacou que não se pretende suprimir as imprescindíveis cautelas que envolvem a doação de sangue, mas afirmou que as normas em discussão estigmatizam grupos já alvo de preconceito e violência.

Na manifestação, o PGR destaca que "toda restrição a direitos individuais deve limitar-se ao estritamente necessário para preservar outros direitos e interesses constitucionalmente protegidos".

"Ao estado de direito não cabe, sob pena de afastar-se de seu centro de identidade, impor restrições desarrazoadas à autodeterminação da pessoa em aspecto essencial como é a liberdade de orientação sexual."

Brevidade

O procurador conclui o parecer no sentido de que as normas em discussão chocam-se com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da igualdade (art. 5º, caput e LIV da CF) e com os objetivos da República de construir sociedade justa e solidária, reduzir desigualdades sociais e promover o bem de todos, sem preconceitos de sexo e outras formas de discriminação (art. 3º, I, III e IV).

Pediu, por fim, que a Corte aprecie com brevidade o pedido da ação, “considerados os substanciais impactos que as normas produzem na dignidade de pessoas historicamente vítimas de preconceitos e tendo em conta o agravamento da situação dos estoques dos bancos de sangue no país".

Veja a íntegra do parecer.

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