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Teori mantém investigações contra Lula com Sérgio Moro

"Não houve demonstração da usurpação, pela autoridade reclamada, da competência desta Corte, tendo em vista que agiu conforme expressamente autorizado", consignou o ministro.

8/9/2016

O ministro Teori Zavascki, do STF, negou seguimento à reclamação ajuizada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão do juízo da 13ª vara Federal de Curitiba/PR que inadmitiu diversos processos de exceção de incompetência e manteve naquela jurisdição inquéritos contra o ex-presidente.

A defesa do petista, capitaneada pelos escritórios Teixeira, Martins & Advogados e José Roberto Batochio Advogados, alegava que Sérgio Moro teria autorizado a instauração e a continuidade de diversos inquéritos contra Lula, que teriam o mesmo objeto do Inq 3.989, que tramita no STF. Com isso, estaria sob a competência daquele juízo a apuração de fatos que já são alvo de investigação na Suprema Corte.

Para o ministro Teori Zavascki, os argumentos não procedem. De acordo com o relator, Moro não admitiu as exceções de incompetência sob o fundamento de que, antes do oferecimento da denúncia, não se tem o objeto da imputação, que é exatamente o que definirá a competência do juízo.

Portanto, seriam prematuras as alegações de que "a suposta ocultação de patrimônio pelo investigado e os supostos recebimentos de benesses das empreiteiras Odebrecht, OAS e outras não têm qualquer relação com o esquema criminoso que vitimou a Petrobras e que é objeto da operação Lava-Jato".

Para Teori, o magistrado não emitiu qualquer juízo acerca da tipificação penal das condutas que são investigadas nos procedimentos em tramitação naquela instância, objetos da reclamação. Além disso, o ministro registrou que o pedido feito pela PGR para incluir Lula no polo passivo do Inq 3.989 tem por objeto apenas fatos ligados ao delito de organização criminosa, sendo que a apuração dos demais fatos relacionados ao ex-presidente, referentes ao suposto recebimento de vantagens indevidas, permanecem sob jurisdição do juízo da 13ª vara Federal de Curitiba.

"Em análise do ato reclamado, conclui-se que, apesar de os fatos investigados no Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Inquérito 3989, possuírem correlação com aqueles que são objeto de investigação perante a 13ª Vara Federal de Curitiba, não houve demonstração da usurpação, pela autoridade reclamada, da competência desta Corte, tendo em vista que agiu conforme expressamente autorizado."

Embaraço

Por fim, o ministro lembrou que já tramita no STF outra reclamação da defesa do ex-presidente, questionando outra decisão de Moro, que teria indevidamente mantido sob seu controle medida cautelar de interceptação telefônica envolvendo ministros de Estado, membros do Congresso Nacional e ministro do TCU.

Segundo Teori, apesar de esses argumentos serem objeto de análise naqueles autos, o quadro revela "a insistência do reclamante em dar aos procedimentos investigatórios contornos de ilegalidade, como se isso fosse a regra".

"Nesse contexto, é importante destacar que esta Corte possui amplo conhecimento dos processos (inquéritos e ações penais) que buscam investigar supostos crimes praticados no âmbito da Petrobras, com seus contornos e suas limitações, de modo que os argumentos agora trazidos nesta reclamação constituem mais uma das diversas tentativas da defesa de embaraçar as apurações."

Direito de defesa

Em nota divulgada nesta quinta-feira (v. abaixo), 8, Cristiano Zanin Martins, Roberto Teixeira e José Roberto Batochio afirmaram que Lula, "como qualquer cidadão, tem o direito de usar dos recursos processuais previstos na legislação para impugnar quaisquer decisões judiciais, inclusive as que estão sendo proferidas no âmbito de procedimentos investigatórios nos quais está a sofrer clara perseguição pessoal e política".

"É profundamente preocupante que o exercício do direito constitucional de defesa, com combatividade e determinação, possa ser encarado na mais alta Corte de Justiça do País como fator de entrave às investigações ou ao processo. A Constituição quer defesa efetiva e ampla e não meramente formal ou retórica. Negar tal garantia representa inominável agressão ao direito de defesa."

Confira a decisão.

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Esgotados os remédios legais e o direito de defesa

Em relação à decisão proferida em 05/09/2016 pelo Ministro Teori Zavaschi, do STF, nos autos da Reclamação nº 25.048, os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula das Silva esclarecem que:

1 - O STF, por meio de decisões do Ministro Teori Zavascki, já reconheceu várias ilegalidades praticadas contra o ex-Presidente Lula na condução da Operação Lava Jato pelo juiz da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. Isso ocorreu, por exemplo, no tocante à autorização dada por aquele magistrado para divulgar de conversas interceptadas de ramais usados por Lula e, ainda, relativamente ao monitoramento de alguns dos advogados do ex-Presidente.

2 - Lula, como qualquer cidadão, tem o direito de usar dos recursos processuais previstos na legislação para impugnar quaisquer decisões judiciais, inclusive as que estão sendo proferidas no âmbito de procedimentos investigatórios nos quais está a sofrer clara perseguição pessoal e política. É profundamente preocupante que o exercício do direito constitucional de defesa, com combatividade e determinação, possa ser encarado na mais alta Corte de Justiça do País como fator de entrave às investigações ou ao processo. A Constituição quer defesa efetiva e ampla e não meramente formal ou retórica. Negar tal garantia representa inominável agressão ao direito de defesa.

3 - É notório que Lula tem sido vítima de diversas e gravíssimas ilegalidades perpetradas naquele juízo paranaense, o que explica o comunicado feito em julho à ONU.

Cristiano Zanin Martins, Roberto Teixeira, José Roberto Batochio

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