Um estagiário conseguiu decisão do TJ/MS permitindo o seu ingresso em presídios mesmo que desacompanhado de advogado.
O estagiário de advocacia insurgiu-se contra a decisão do magistrado da 1ª vara de Execução Penal de Campo Grande que indeferiu o pedido para ingressar nos presídios da capital. No agravo, alegou que o Estatuto da Advocacia permite tal conduta e referida atividade permite o aperfeiçoamento da futura prática da profissão, bem como colabora com o bom andamento do escritório de advocacia.
O desembargador relator, Dorival Moreira dos Santos, concluiu pela possibilidade do pedido, considerando que há a previsão do estagiário comparecer sem a presença de advogado, mas mediante autorização, para o exercício de atos extrajudiciais.
“Portanto, o comparecimento aos presídios da Capital para atendimento dos custodiados não se trata de prerrogativa exclusiva de advogado como aduz o magistrado singular.”
Para o relator, em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, assim como para uma prestação de assistência jurídica plena aos recolhidos no Sistema Penitenciário, deve ser autorizado o ingresso do estagiário devidamente inscrito na OAB e com autorização expressa do advogado indicando o preso a ser entrevistado.
Assim, deu provimento ao recurso. O estagiário foi representado na pelo advogado Juliano Quelho Witzker Ribeiro, dono do escritório onde o autor exerce o estágio.
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Processo: 0007695-36.2016.8.12.0001