Migalhas Quentes

JF é competente para julgar execuções da OAB contra advogados inadimplentes

Decisão foi tomada por unanimidade pelo STF.

31/8/2016

Por unanimidade, o plenário do STF decidiu nesta quarta-feira, 31, que compete à Justiça Federal processar e julgar execuções ajuizadas pela OAB contra advogados inadimplentes quanto ao pagamento de anuidades.

Os ministros seguiram entendimento do relator do recurso julgado, ministro Marco Aurélio, para quem a OAB não é associação, pessoa jurídica de direito privado, em relação à qual é vedada a interferência estatal no funcionamento, inciso 18, artigo 5 da CF. De acordo com o ministro, a Ordem é órgão de classe, com disciplina legal própria, cabendo-lhe impor contribuição anual e exercer atividade fiscalizadora e sensória.

“É por isso mesmo autarquia corporativista, o que atrai, a teor do artigo 109, inciso I, do Diploma Maior, a competência da Justiça Federal para o exame de ações, seja qual for a natureza, nas quais integra a relação processual.”

O recurso foi interposto pela OAB/PR, alegando que a ADIn 3026 "não deixou de considerar a OAB como prestadora de serviço público federal, o que, portanto, inaltera a competência da Justiça Federal para processar o feito"; e que não pode ser atribuída à OAB a natureza de entidade privada de acordo com entendimento do STF na ADIn 1171.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio assentou a competência da JF e salientou que a questão relacionada ao óbito do recorrido e a possibilidade ou não de habilitação de sucessores não foi analisada pelo juízo de origem. Diante disso, determinou o retorno dos autos à 5ª vara Federal de Curitiba para que enfrente o tema.

A decisão foi unânime, fixando a seguinte tese de repercussão geral:

"Compete à Justiça Federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil, quer mediante o Conselho Federal, quer seccional, figure na relação processual".

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