Migalhas Quentes

Advogada indica meios para período eleitoral não atrapalhar ambiente de trabalho

Michely Xavier explica que empresa não pode impedir a livre manifestação dos empregados, mas precisa agir caso o debate afete as atividades.

28/8/2016

O início da campanha eleitoral traz a preocupação de que as discussões políticas contaminem o ambiente de trabalho. Neste contexto, é importante que as empresas saibam lidar com este tipo de situação, para que o bom andamento das atividades não seja prejudicado.

A advogada Michely Xavier, especialista em Direto do Trabalho da banca Roncato Advogados, coloca a ponderação como linha tênue para os debates.

"Falar em limites dependerá de cada situação, já que vivemos em um país livre democraticamente. No entanto, os limites dos empregados terminam a partir do momento em que suas opiniões ou manifestações políticas ultrapassam a barreira do bom senso e isso atinja diretamente o exercício dos trabalhos dentro da empresa."

Michely afirma que a empresa não pode impedir a livre manifestação dos empregados, mas precisa estar atenta para tomar posições em situações de extrema necessidade.

"Caso os limites sejam ultrapassados, a empresa poderá intervir para que sejam tomadas providências como se fosse em qualquer outra situação. Deve ser apurada a conduta realizada para aplicação da sanção, seja advertência verbal, escrita e até mesmo a suspensão."

A especialista, no entanto, fala que a panfletagem pode ser vedada. "A empresa, se assim quiser, poderá impedir qualquer distribuição de propaganda eleitoral dentro de seu estabelecimento", diz.

Outra medida, segundo a profissional, é orientar que detentores de cargo de gestão não levantem discussões polêmicas durante o período eleitoral.

"A ideia que a empresa tem que passar aos seus empregados é que todos estão ali para cumprir com suas atividades laborativas de maneira harmoniosa e com responsabilidade inerente à cada função, independentemente de opinião política, opção sexual ou religião."

_______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024