A duração deve ser a mesma da pena imposta na sentença condenatória. O entendimento está destacado na Pesquisa Pronta, elaborada pelo STJ, que reuniu acórdãos sobre o tema.
Prevista pela lei de execução penal, em seu artigo 183, a medida de segurança deve ser determinada quando o preso, durante o cumprimento da pena determinada, é declarado inimputável. A duração da medida substitutiva nunca deve ser superior ao tempo restante para o cumprimento da pena.
Pesquisa Pronta
Tratado pela primeira vez pelo STJ no ano de 2005, o tema faz parte agora da ferramenta Pesquisa Pronta, disponibilizada aos usuários visando facilitar a consulta de assuntos determinados. Temas preestabelecidos ficam à disposição no site da Corte e são atualizados automaticamente.