Migalhas Quentes

Prisão pode ser substituída por medida de segurança em caso de doença mental

Entendimento está destacado na Pesquisa Pronta, elaborada pelo STJ.

27/8/2016

Quando, durante execução da pena privativa de liberdade, houver doença mental ou perturbação da saúde psíquica do preso, a pena pode ser substituída por medida de segurança.

A duração deve ser a mesma da pena imposta na sentença condenatória. O entendimento está destacado na Pesquisa Pronta, elaborada pelo STJ, que reuniu acórdãos sobre o tema.

Prevista pela lei de execução penal, em seu artigo 183, a medida de segurança deve ser determinada quando o preso, durante o cumprimento da pena determinada, é declarado inimputável. A duração da medida substitutiva nunca deve ser superior ao tempo restante para o cumprimento da pena.

Pesquisa Pronta

Tratado pela primeira vez pelo STJ no ano de 2005, o tema faz parte agora da ferramenta Pesquisa Pronta, disponibilizada aos usuários visando facilitar a consulta de assuntos determinados. Temas preestabelecidos ficam à disposição no site da Corte e são atualizados automaticamente.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Matéria do STJ elenca jurisprudência da Corte sobre casos de inimputáveis

5/5/2013

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024