Na República Federativa do Brasil, desde a edição da lei 9.034, de 3/5/1995, depois alterada pela lei 10.217, de 11/4/2001, o ordenamento jurídico brasileiro careceu de um conceito, para as organizações criminosas, que perdurou até a entrada em vigor da lei 12.694, de 24/7/2012, mas com uma aplicação limitada.
Com a necessidade de aumentara efetividade do combate estatal à criminalidade organizada, foi editada a lei 12.850, de 02-082013, que, além de disciplinar um conceito para organização criminosa, criou um sistema de investigação criminal, com 08 (oito) técnicas, e um tipo penal autônomo para a participação na delinquência organizada.
Ao contrário da lei 9.034, de 3/5/1995, e da lei 10.217, de 11/4/2001, que não ditavam as regras das ferramentas investigativas, o que gerava um debate sobre os seus limites, a nova Legislação restou por disciplinar os mecanismos estatais de combate ao crime organizado, bem como os meios de obtenção de prova.
Dessa forma, foi criado um sistema completo de investigação das organizações criminosas.
Sobre o autor :
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Ganhador :
Renato Santos Lemos, advogado em Presidente Prudente/SP