Empresa paranaense consegue na Justiça o direito de não pagar CPMF sobre suas exportações
Segundo a advogada Severina Berta Ruch Casagrande, do Escritório Martinelli Advocacia Empresarial, a decisão prestigia o elemento finalístico da imunidade constitucional, que busca a desoneração total das exportações, pois o Brasil não pode continuar exportando tributos.
Para o Tribunal, após a Emenda Constitucional n. 33/2001, a Constituição Federal proíbe a cobrança de qualquer Contribuição Social sobre as Receitas oriundas de exportação, não fazendo qualquer exceção à CPMF. A Fazenda Nacional poderá recorrer desta decisão ao Supremo Tribunal Federal, via interposição de Recurso Extraordinário.
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