Candidatos já aprovados em concursos regionais para a magistratura trabalhista poderão ser aproveitados em outros TRTs. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 22, pelo Pleno do TST, por proposta do presidente da Corte e do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho.
A nova disposição é transitória e altera provisoriamente a resolução administrativa 1.825/16. O reaproveitamento deverá ocorrer antes da realização do primeiro concurso nacional da magistratura trabalhista, que está em fase de elaboração.
A proposta também admite uma remoção nacional prévia, permitindo que os magistrados que estão em tribunais regionais que não eram sua principal opção possam ir para outra Corte, desde que haja vaga.
Concurso nacional
Em maio deste ano, o Pleno do TST aprovou a resolução administrativa 1.825/16, que cria e regulamenta o concurso nacional de ingresso à magistratura trabalhista.
Elaborada por uma comissão presidida pelo ministro João Oreste Dalazen, a resolução prevê a realização do concurso em seis etapas, ou provas, e amplia a nota de corte, que passa a corresponder a cinco vezes o número de vagas.
O concurso nacional será realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, por meio de convênios com os TRTs.
Fonte: TST