Migalhas Quentes

Teste de DNA de alta tecnologia deve ser usado em caso de homem que faleceu há 30 anos

Na decisão, o ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, destacou a necessidade de exaurir todas as possibilidades do exame genético devido à sua importância no desate da lide.

16/8/2016

Teste de DNA de alta tecnologia em ossos deve ser usado para solucionar um processo de investigação de paternidade e divisão de herança de um homem que faleceu há mais de 30 anos. Assim determinou o ministro Luis Felipe Salomão, da 4ª turma do STJ, em decisão monocrática. No exame, o magistrado permitiu o uso de métodos modernos, tais como o Single Nucleotide Polymorphism (SNPs) e INDELs (de inserções e deleções).

O resultado do exame de DNA realizado em 1997 pelo usual método Short Tandem Repeats (STR) foi inconclusivo, em consequência da degradação óssea dos restos cadavéricos exumados – dois fêmures e duas tíbias. O material permanece sob a guarda do laboratório, uma vez que o pedido de novo sepultamento formulado pelos herdeiros foi indeferido.

A decisão do ministro reforma acórdão do TJ/MG. A corte estadual indeferiu o pedido de novo exame de DNA apresentado pela suposta herdeira, ao entendimento de que o pleito da autora não traria nenhuma prova de que o novo exame pudesse alterar os fatos já constatados.

Diante da decisão da Justiça mineira e da reiterada recusa dos demais herdeiros em realizar a perícia indireta pela reconstituição de alelos paternos, a mulher requereu no STJ a realização de exame de DNA por meio de métodos mais avançados.

Avanço tecnológico

Em minuciosa decisão, repleta de doutrinas e precedentes, o ministro Luis Felipe Salomão decidiu pela necessidade de tentar realizar novo exame. O magistrado sublinhou o avanço das pesquisas tecnológicas e da precisão científica na identificação da carga genética do indivíduo, de forma simples, rápida e segura.

Também ressaltou que, no caso em questão, já houve exumação do corpo, e os herdeiros recusam-se reiteradamente a realizar a perícia indireta. Isso justifica, segundo Salomão, o novo teste de DNA nos ossos do suposto falecido pai pela técnica indicada.

Para o ministro, a definitiva imprestabilidade do exame de DNA nos restos mortais do falecido somente poderá ser atestada após a realização do exame pela técnica mais apurada.

No entendimento do ministro, o próprio tribunal mineiro deveria ter exaurido todas as possibilidades de resposta do exame genético. Todavia, limitou-se a descartá-lo em seu primeiro obstáculo – inaptidão do material coletado nos restos mortais do falecido. "Deveria, isto sim, ter buscado viabilizá-lo pelas novas vias tecnológicas e científicas existentes até o momento, justamente em razão de sua importância para o desate da lide.”

O número desse processo não é divulgado em razão de segredo de justiça.

Informações: STJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024