Migalhas Quentes

Advogado é multado por faltar a sessão do tribunal do júri sem justificativa

Pelo CPP, defensor não pode abandonar o processo, a menos que justifique e comunique previamente o juiz.

15/8/2016

O juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, da 13ª vara Criminal de Goiânia, condenou um advogado a pagar multa de R$ 88 mil por faltar injustificadamente a uma sessão do tribunal do júri.

A sessão seria realizada no 1º Tribunal do Júri, no fórum Doutor Heitor Moraes Fleury, em Goiânia, no dia 10/08.

O magistrado considerou que, apesar de o defensor ter juntado petição requerendo o sobrestamento do feito, "tal documento não exime o causídico de sua presença, mormente porque a sessão já estava designada há significativo tempo".

Lembrou ainda que o art. 265 do CPP, dispõe que o defensor não pode abandonar o processo, a menos que justifique e comunique previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos; e que o STJ já decidiu no sentido da aplicação de multa a um defensor em ação penal.

Ao definir o valor, o juiz ponderou que "a multa foi fixada neste patamar devido à complexidade que é a realização de uma sessão do tribunal de júri e foi frustrada devido à ausência do advogado".

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

CNJ aprova novas regras para pagamento de precatórios

26/12/2024

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

"Saidinha": Policial não pode reconduzir presos sem ordem judicial

26/12/2024

Governo publica decreto para disciplinar uso da força policial

25/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

As expressões de publicidade como marca: Breve reflexão sobre a nova interpretação do inciso VII do art. 124 da LPI pelo INPI

27/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024