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CNMP aprova resolução que limita o exercício da advocacia por membro do MP

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9/5/2006

 

CNMP aprova resolução que limita o exercício da advocacia por membro do MP

 

Aconteceu ontem 4ª Sessão Ordinária de 2006 do Conselho Nacional do Ministério Público. Dos 30 processos da pauta, 24 foram apreciados e 12 foram adiados para a próxima sessão.

 

O destaque foi a aprovação da resolução que limita o exercício da advocacia pelos membros do MP. De acordo com a resolução, que deve ser publicada ainda esta semana, somente podem exercer a advocacia os membros do Ministério Público que já integravam a carreira em 5 de outubro de 88, data da promulgação da Constituição Federal. Além disso, de acordo com a resolução aprovada, os membros do MP não podem advogar nas causas em que esteja prevista, por lei ou por interesse público, a atuação do Ministério Público, por qualquer de seus ramos. A íntegra da resolução vai estar disponível em breve na página do CNMP.

 

Ficou para a próxima sessão os projetos de resolução que regulamentam a aplicação do teto remuneratório constitucional para membros e servidores do Ministério Público. O relator dos projetos que estavam na pauta da sessão de hoje, conselheiro Alberto Cascais, pediu o adiamento da apreciação para que possam ser analisadas todas as propostas de emenda recebidas.

 

O Conselho Nacional do Ministério Público volta a reunir-se no próximo dia 22 de maio, em sessão extraordinária, às 14h.

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