No caso, a emissora adquiriu as fitas da obra – originalmente veiculada na extinta Rede Manchete – em um leilão da massa falida, e exibiu reprise da novela, sem autorização do autor, entre 2008 e 2009. Teriam sido realizados, inclusive, cortes em algumas cenas e diálogos.
Segundo Benedito Ruy Barbosa, tais cortes na edição apresentada pelo SBT teriam prejudicado a obra e violado direito moral. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, entretanto, negou o pedido de indenização e foi acompanhado por Marco Aurélio Bellizze.
Com entendimento contrário, o ministro Moura Ribeiro considerou que a emissora somente poderia ter modificado a obra com a concordância do dramaturgo, o que não ocorreu. A posição também foi adotada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Nesta terça-feira, 9, a votação foi desempatada com voto-vista do ministro João Otávio de Noronha, que acompanhou a divergência.
-
Processo relacionado: REsp 1.558.683