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Dilma terá direito de resposta na revista IstoÉ por publicações ofensivas

O direito de resposta refere-se ao editorial “Hora da xepa no planalto” e à matéria “Uma presidente fora de si”, publicadas em abril.

2/8/2016

A revista IstoÉ terá de conceder direito de resposta à presidente afastada Dilma Rousseff por matérias ofensivas publicadas dias antes da votação do impeachment. A decisão é da juíza de Direito Tatiana Dias da Silva que, ao julgar embargos de declaração, manteve a sentença. A resposta terá que corresponder ao mesmo espaço, destaque, diagramação, publicidade e dimensão das publicações, e deverá ser veiculada na próxima edição da revista, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 20 mil.

O direito de resposta refere-se ao editorial “Hora da xepa no planalto” e à matéria “Uma presidente fora de si”, constantes da edição 2.417, de 1º/4/16. Nos textos, os autores afirmam que a presidente “perdeu o equilíbrio e as condições emocionais para conduzir o país, bem como que ela teria sido dominada por sucessivas explosões nervosas e que ela teria avariado um móvel de seu gabinete após emitir uma série de xingamentos, além de aduzir que ela pretendia manter-se no poder a qualquer custo com o objetivo de punir os seus inimigos”.

A IstoÉ não respondeu ao pedido de resposta protocolado administrativamente por correspondência oficial no dia 7/4/16. Em razão disso, a presidente ajuizou ação requerendo o direito na Justiça.
Citada, a ré apresentou contestação sustentando, no mérito, que as publicações não possuem conteúdo injurioso ou falacioso, nem dá margem à interpretação preconceituosa ou sexista. Defendeu a improcedência da ação.

Para a juíza, no entanto, não há qualquer dúvida quanto ao direito da presidente.

"Da análise do conteúdo das matérias, entendo ser claro o direito de resposta da autora, tendo em vista as colocações acerca das condições psicológicas e comportamento da demandante nos dias que antecederam julgamento importante com relação ao seu mandato. Ser o objeto da publicação a pessoa ocupante da Presidência da República não autoriza qualquer meio de comunicação a divulgar deliberadamente quaisquer informações escondendo-se sob o manto do direito de informação, uma vez que tal direito tem que ser guiado pela veracidade do conteúdo publicado. O direito de resposta é pautado tanto pela ampla defesa quanto pelo direito público à informação verídica."

A juíza ressaltou que o direito de resposta deverá ser exercido nos termos da lei, com o destaque, a publicidade, a periodicidade e a dimensão da matéria que o ensejou, e devendo ser considerado o contexto da informação ou matéria que gerou a ofensa.

Veja a resposta aos embargos.

Confira a sentença.

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