Migalhas Quentes

Acolhida reclamação após PE limitar quais bancos concedem crédito consignado

Decisão é do desembargador do TJ/PE Fernando Eduardo Ferreira.

26/7/2016

O desembargador Fernando Eduardo Ferreira, do TJ/PE, deferiu pedido de suspensão em reclamação da ABBC - Associação Brasileira de Bancos, para preservação da autoridade de liminar em MS que garantiu a todas as associadas o direito de se habilitarem como entidades consignatárias junto ao Estado de PE para concessão de crédito consignado.

Na reclamação, a associação argumentou que a edição da portaria SAD 1.704/16 desacatou a autoridade da decisão do TJ, na medida em que se absteve de convocar para habilitação as associadas da entidade.

O desembargador determinou a suspensão dos efeitos da restrição espelhada no Anexo Único da portaria, relativamente às associadas da reclamante, e conferiu ao Secretário de Administração do Estado de PE o prazo de 5 dias para que habilite as associadas da ABBC como entidades consignatárias vinculadas, sob pena de incidir pessoalmente, às custas de seus próprios recursos financeiros, em multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

A associação foi representada na causa pelos advogados Djalma Silva Júnior e Carlos Souto, do escritório Sarmento e Silva Advogados Associados.

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