Criação da lei partiu de proposta do TJ/PA
De acordo com o presidente do TJE, desembargador Milton Nobre, o objetivo a partir da mudança, "além de aprimorar o organograma administrativo do Poder, é, nos termos do disposto no artigo 37 da Constituição Federal, observar o princípio da eficiência, o que impõe a constante efetivação de ajustes em sua estrutura organo-funcional, de modo a mantê-la sempre atualizada e dinâmica no apoio das atividades do Judiciário".
A lei nº 6.850/06 prevê, em seu artigo 1º, a transposição, transformação e alteração de denominação de unidades administrativas, criando novas vinculações. Dentre elas estão a transformação do Departamento de Informática em Secretária de Informática, alteração da denominação de Secretaria Geral para Secretaria Judiciária; de Assessoria de Cerimonial para Departamento de Comunicação, com as coordenadorias de Cerimonial e Relações Públicas e de Imprensa; de Departamento de Recursos Humanos para Departamento de Gestão de Pessoas, dentre outros. A lei também determina a criação de unidades administrativas como Coordenadoria de Precatórios, Serviço de Análise de Processos, Divisão de Controle de Receitas, Serviço de Museu e Documentação Histórica, Coodernadoria de Estatísticas, etc.
O desembargador explicou também que a mudança administrativa vai preparar o órgão para a efetivação de um plano de classificação de cargos dos servidores, que será encaminhado no prazo de 60 dias à Assembléia Legislativa, contando-se da publicação da nova lei. Ele explicou que a motivação da reestruturação foi baseada em necessidades sentidas a partir de estudos e experiência da administração cotidiana dos diversos setores que compõem a área administrativa do órgão. Dentre as necessidades estão a de adequar e otimizar a estrutura administrativa ao crescimento do número de Comarcas e aumento da demanda por serviços externos e internos; a de expandir o suporte ao planejamento estratégico de ações e consolidar o controle da arrecadação de recursos ao FRJ (Fundo de Reaparelhamento do Judiciário), e a de profissionalizar a estrutura organo-funcional concernente à implantação, apoio descentralizado e manutenção das tecnologias da informação, aplicadas às atividades, meio e fim.
Com a reestruturação será reduzido o número de cargos, sobretudo os comissionados, extinguindo 63 referentes a DAS-3 (Divisão de Assessoramento Superior). Além disso, a lei determina que as funções gratificadas sejam de exclusivo exercício dos servidores efetivos e vincula 50% dos cargos comissionados aos funcionários de carreira, promovendo o incentivo funcional, adequando-se à Constituição Federal, que determina que os cargos de comissão devem, preferencialmente, ser preenchidos por servidores efetivos. As mudanças serão realizadas sem provocar aumento de despesas para o Judiciário.
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