Condenado a regime inicial semi-aberto deve apelar em liberdade
Os quatro foram condenados com outros dois co-réus, mas estes foram condenados a cumprir a pena em regime inicialmente fechado, em razão de reincidência e maus antecedentes. Para o juiz, a prisão cautelar de todos os envolvidos seria o único meio de desmantelar a quadrilha, razão pela qual lhes negou o direito de recorrer em liberdade.
"Cuido que não deixa de haver entre essas duas posições certa contradição, porquanto numa se reconhece alguma liberdade, por isso é que se diz regime semi-aberto (admite o trabalho externo, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes), noutra, não se admite liberdade alguma (isto é, os réus hão de estar presos durante todo o procedimento da apelação)", afirmou o ministro Nilson Naves.
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