Migalhas Quentes

Vendedora será indenizada por ter obrigação de fazer venda casada

TRT da 3ª região fixou valor do dano moral em R$ 10 mil.

17/7/2016

Uma empresa deverá pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil a uma vendedora que era obrigada a realizar a chamada "venda casada" de produtos. Com base no voto da desembargadora Paula Oliveira Cantelli, a 4ª turma do TRT da 3ª região entendeu que a exigência de prática contrária à lei pelo empregador expõe o empregado a constrangimento.

A vendedora contou que havia cobrança excessiva para cumprimento de metas de vendas de garantia complementar, seguro e plano odontológico, sendo obrigada a embutir no preço do produto o valor desses serviços, sem que o cliente soubesse. Ela disse que havia determinação para que os vendedores realizassem venda casada, agindo de forma desonesta e enganando os clientes para obtenção de lucro a todo custo.

Em depoimento, a única testemunha ouvida disse que "às vezes tinha que mentir para o cliente e embutir o serviço na venda".

Na sentença, o juiz entendeu que essa declaração revelava a mentira, mas não provava que a empregadora coagia empregados a praticar atos contra a própria vontade. Ele ponderou que os vendedores têm interesse em aumentar as vendas, já que são remunerados por comissão.

Ao analisar o recurso apresentado pela vendedora, a desembargadora destacou no voto que "a adoção da prática de vendas camufladas (devidamente comprovada nos autos) obriga o empregado a cometer ato contrário à lei e o expõe a situações constrangedoras, não só perante os clientes, mas também pelo fato de que lhe passa a ser exigido um comportamento inadequado e, no mínimo, contrário à ética e à moral, valendo-se a ré do estado de subordinação jurídica do trabalhador, próprio da relação de emprego."

A turma de julgadores acompanhou a decisão para dar provimento ao recurso da reclamante, incluindo na condenação a indenização por danos morais.

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