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PL que regulamenta honorários de sucumbência em causas da União vai à sanção

Texto foi aprovado no Senado com três emendas de redação.

13/7/2016

O plenário Senado aprovou nesta terça-feira, 12, o PLC 36/16, que trata da regulamentação dos honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações.

O pagamento de honorários advocatícios pelo ganho de causa a favor da União será composto pelos honorários de sucumbência fixados nas ações: 100% dos encargos legais sobre créditos de autarquias e fundações e até 75% do encargo legal dos demais débitos.

Os honorários serão pagos aos integrantes das carreiras de Advogado da União, de Procurador Federal, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador do Banco Central, assim como aos ocupantes dos cargos integrantes de quadros suplementares em extinção da área jurídica.

A principal modificação em relação ao projeto original apresentado em dezembro de 2015 à Câmara diz respeito à inclusão dos aposentados no rateio. Pelo texto aprovado, os inativos terão direito a uma fatia que irá decrescer 7% a cada 12 meses. Assim, quem acabou de se aposentar recebe o valor total. Com 24 meses, passa a receber 93% e assim sucessivamente, até que aos 108 meses passa a receber um valor fixo de 37%.

Ficou mantida a criação do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios – CCHA, vinculado à AGU e administrado por um conselho composto por representantes das carreiras jurídicas, eleitos para mandatos de dois anos. A normatização virá por meio de portaria conjunta de Advocacia-Geral, Casa Civil e dos ministérios da Fazenda e Planejamento.

A proposta também altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho às aposentadorias e pensões; altera os requisitos de acesso a cargos públicos; reestrutura cargos e carreiras; e dá outras providências.

O texto foi aprovado com três emendas de redação.

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