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União não tem legitimidade para ajuizar ação de improbidade por fatos decorrentes da Lava Jato

Juíza considerou que é a Petrobras a detentora da legitimidade.

12/7/2016

A juíza Federal substituta Ana Carolina Morozowski, da 3ª vara de Curitiba/PR, reconheceu que a União seria parte ilegítima para figurar como autora de ação de improbidade por fatos decorrentes da Operação Lava Jato. “Nota-se que a União, a despeito de ser sócia majoritária da Petrobrás, de fazer regularmente aportes financeiros para ela e possuir interesse econômico no feito, não é a pessoa interessada juridicamente, nem legitimada para a propositura desta ação. Quem detém essa posição é a Petrobrás.”

A União objetivava a condenação de empresas (dentre elas a Mendes Júnior Engenharia, a UTC Engenharia, a Construtora Andrade Gutierrez e a Construtora Norberto Odebrecht) a devolverem todo o lucro obtido em seis diferentes contratos firmados com a empresa pública, além de multa de até três vezes o lucro declarado nas avenças.

Segundo a magistrada, no entanto, a despeito de ser sócia majoritária da Petrobrás, a pessoa jurídica interessada para mover ação de improbidade “tem que participar da relação jurídica material que é trazida a juízo, o que não ocorre com a União”. Seria, portanto, a própria Petrobrás quem, nos termos do 17, da lei 8.429/92, deteria essa posição.

“Quando a lei diz que pessoa jurídica interessada poderá propor ação de improbidade, quis se referir à pessoa jurídica que detém interesse jurídico no combate ao ato improbo e na reparação do dano ocasionado por ele. Deve haver o interesse jurídico, visto esse como condição da ação, na resolução do conflito que é colocado."

Como a Petrobrás ingressou no polo ativo da demanda, o Juízo federal apenas declinou sua competência a uma das varas cíveis da justiça estadual de Curitiba, em razão de a lide não envolver mais nenhuma das pessoas elencadas no art. 109, I, da Constituição.

“Declaro a União parte ilegítima pra o feito e julgo extinto o processo em relação a ela. Consequentemente, declino da competência para o julgamento e o processamento deste feito, bem como dos feitos distribuídos por dependência a este para uma das varas cíveis da justiça estadual desta capital.”

A Odebrecht S/A e a Construtora Norberto Obebrecht S/A são representadas nos autos pelos advogados Guilherme Henrique Magaldi Netto e Antonio Henrique Medeiros Coutinho, sócios do escritório Piquet Carneiro, Magaldi e Guedes Advogados.

Veja a íntegra da decisão.

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