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Fotógrafo italiano será indenizado por violação de direitos autorais

Lamberto Scipioni autorizou uso de fotografias em um único livro, contudo, elas foram utilizadas em outras obras e exposições em SP.

11/7/2016

A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão de 1ª instância que condenou a Associação Museu Afro Brasil, Emanoel Araújo e a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo por violação aos direitos autorais do fotógrafo italiano Lamberto Scipioni.

Scipioni, que é fotógrafo profissional, autorizou o uso de suas obras exclusivamente para uma única edição de um livro; no entanto, alega que os réus utilizaram suas fotografias em diversos outros livros, catálogos e exposições; nesse último caso, além da falta de autorização, as obras foram expostas no museu, segundo ele, com créditos atribuídos a terceira pessoa, e algumas foram alteradas sem a sua permissão.

Em primeira instância, o juízo da 18ª vara Cível de SP reconheceu que mais de 100 fotografias de autoria de Scipioni foram utilizadas irregularmente em exposições, livros e catálogos e condenou os réus, solidariamente, ao pagamento de aproximadamente R$ 155 mil por danos matérias e ao pagamento de R$ 15 mil, individualmente, por danos morais. A sentença ainda condenou os réus a devolverem os originais das fotografias.

A Associação Museu Afro Brasil chegou a denunciar à lide a Fundação Odebrecht, contudo, o juízo de primeira instância julgou improcedente o pedido. Desta forma, a Fundação foi excluída da lide e não foi condenada pela violação aos direitos autorais.

A 8ª câmara, seguindo voto do relator, desembargador Silvério da Silva, decidiu manter a sentença. O julgamento contou com a sustentação oral do advogado Lourival J. Santos, do escritório Lourival J. Santos – Advogados, que defende o fotógrafo italiano neste processo.

Veja abaixo a íntegra da decisão.

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