A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão de 1ª instância que condenou a Associação Museu Afro Brasil, Emanoel Araújo e a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo por violação aos direitos autorais do fotógrafo italiano Lamberto Scipioni.
Scipioni, que é fotógrafo profissional, autorizou o uso de suas obras exclusivamente para uma única edição de um livro; no entanto, alega que os réus utilizaram suas fotografias em diversos outros livros, catálogos e exposições; nesse último caso, além da falta de autorização, as obras foram expostas no museu, segundo ele, com créditos atribuídos a terceira pessoa, e algumas foram alteradas sem a sua permissão.
Em primeira instância, o juízo da 18ª vara Cível de SP reconheceu que mais de 100 fotografias de autoria de Scipioni foram utilizadas irregularmente em exposições, livros e catálogos e condenou os réus, solidariamente, ao pagamento de aproximadamente R$ 155 mil por danos matérias e ao pagamento de R$ 15 mil, individualmente, por danos morais. A sentença ainda condenou os réus a devolverem os originais das fotografias.
A Associação Museu Afro Brasil chegou a denunciar à lide a Fundação Odebrecht, contudo, o juízo de primeira instância julgou improcedente o pedido. Desta forma, a Fundação foi excluída da lide e não foi condenada pela violação aos direitos autorais.
A 8ª câmara, seguindo voto do relator, desembargador Silvério da Silva, decidiu manter a sentença. O julgamento contou com a sustentação oral do advogado Lourival J. Santos, do escritório Lourival J. Santos – Advogados, que defende o fotógrafo italiano neste processo.
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Processo: 0155478-12.2011.8.26.0100
Veja abaixo a íntegra da decisão.
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