O Congresso vai realizar uma sessão solene na próxima terça-feira, 12, às 12h, para promulgar a EC 92/16, que altera a CF para explicitar o TST como órgão do Judiciário.
A alteração tem como origem a PEC 32/10, aprovada pelo Senado em março de 2015 e pela Câmara em março deste ano.
A emenda também altera requisitos para ministro do TST. Atualmente, consta na Constituição:
"Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"
Com a emenda, incluiu-se o requisito de notável saber jurídico e reputação ilibada — hoje exigidos dos indicados a ministro do STJ — entre as condições de nomeação para o cargo de ministro do Tribunal.
O TST sempre foi reconhecido como instância máxima da justiça trabalhista. Apesar desse reconhecimento, não havia o registro expresso no texto constitucional. Ao apresentar a proposta, em 2010, o então senador Valter Pereira argumentou que, à semelhança do STJ, o TST também desempenha papel de uniformizador e último intérprete da legislação infraconstitucional em sua área de atuação.