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Anulada naturalização de esgrimista húngara que competiria pelo Brasil nas Olimpíadas

Decisão é da 4ª turma do TRF da 4ª região.

9/7/2016

A atleta húngara naturalizada brasileira Emese Takács não fará mais parte da equipe brasileira de esgrima nas Olimpíadas. A 4ª turma do TRF da 4ª região decidiu nesta quarta-feira, 6, dar provimento liminar ao recurso impetrado pelo chefe da equipe brasileira de esgrima, Giocondo Cezar Cabral.

Cabral ajuizou uma ação popular em abril deste ano na JF de Curitiba contra a União e a atleta pedindo a suspensão imediata da portaria que concedeu naturalização à estrangeira. Segundo o chefe da equipe, a atleta não preencheria os requisitos exigidos pela lei.

O autor apontou entre as irregularidades praticadas para obter a naturalização a ausência de prazo mínimo de residência contínua no Brasil, o casamento fraudulento com um brasileiro e a ausência de domínio do idioma nacional. Para Cabral, tudo teria sido feito como uma forma de competir nos Jogos Olímpicos, visto que Emese não se classificou para competir pela Hungria.

A liminar foi concedida em primeira instância e a União apelou ao tribunal pedindo sua suspensão. Segundo a AGU, os motivos do autor são pessoais, tais como a inconformidade com a retirada de vagas de atletas brasileiras membros da equipe.

No tribunal, a relatora do caso, desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, deferiu o pedido da União e restabeleceu a naturalização. Cabral recorreu com agravo interno contra a decisão, juntando novos documentos, que incluíam comentários e fotos na rede social Facebook que demonstrariam que Emese segue morando na Hungria e é, inclusive, casada com um compatriota.

Tendo em vista a relevância de uma decisão em caráter de urgência, devido à proximidade das Olimpíadas, a desembargadora submeteu o recurso à 4ª turma. Por maioria, o colegiado reformou a decisão da relatora e novamente suspendeu os efeitos da portaria que naturalizava a atleta.

Segundo o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, que proferiu o voto vencedor, “manter a situação fática atual importa permitir que a ré represente o Brasil na Olimpíada de 2016, ao mesmo tempo em que retira da delegação olímpica uma brasileira que - não fosse a naturalização da ré - integraria essa equipe”, destacou o desembargador.

Leal Júnior ressaltou que, caso fique confirmada a fraude, a manutenção da atleta na equipe brasileira terá prejudicado de forma irreversível as esgrimistas Amanda Simeão Netto e Katherine Miller, que seriam as ocupantes da vaga no papel de titular e reserva.

No instante em que atletas brasileiras deixam de integrar a delegação olímpica e não participam desses Jogos Olímpicos de 2016, estão sendo privadas de experiência em competições internacionais e de real possibilidade de evoluírem e melhorarem dentro do esporte respectivo”, avaliou o desembargador.

O magistrado frisou que há indícios de que Emese segue treinando e residindo na Hungria, sendo um deles o retorno da carta precatória de citação enviada a ela. Segundo o oficial de Justiça, não havia ninguém no endereço e vizinhos disseram desconhecer a estrangeira. “Tudo indica, com o retorno ao país de origem e com a permanência no Brasil por poucos dias durante o ano, que há desvio de finalidade e intenção de fraudar a legislação brasileira."

Veja a íntegra da decisão.

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