Migalhas Quentes

JT julga improcedente reclamação trabalhista por acúmulo de função

Decisão é da JT/AM.

5/7/2016

A juíza do Trabalho Maria da Gloria de Andrade Lobo, de Manaus/AM, julgou improcedente reclamação trabalhista contra empresa.

O autor da reclamação pleiteou diferenças salariais devidas a título de acúmulo de função, indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho, dentre outros pedidos.

A magistrada entendeu comprovado que o reclamante não realizava serviços estranhos para o qual fora contratado, bem como o pretendido reconhecimento de exercício de função de chefia.

A testemunha, além de indicar o responsável pela resolução do problemas surgidos na teia empresarial, ressaltou que, mesmo na ausência física do Sr. B., todas decisões teriam que passar pelo seu crivo. Outro ponto esclarecedor diz respeito à discrição das atividades desempenhas pelo Reclamante no testemunho retrocitado, quais sejam, estruturar as bancadas e prateleiras de metal.”

Quanto ao alegado acidente de trabalho, a juíza apontou que a doença que acomete o reclamante tem causa degenerativa, sendo necessário para o seu restabelecimento medicação e fisioterapia.

Dessarte, considerando que o obreiro não fora cometido por nenhuma doença ocupacional, não incidem, de tal sorte, o regramento afeto ao instituto da responsabilidade civil.”

Atuou na causa defendendo a empresa o escritório Gaiofato e Galvão Advogados Associados.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024