Migalhas Quentes

Recebida queixa-crime do prefeito de Barra Bonita por difamação e injúria na internet

Em publicações online o prefeito foi acusado, entre outros, de viajar com a namorada à custa do erário.

4/7/2016

A 10ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP recebeu queixa-crime oferecida pelo prefeito de Barra Bonita/SP, Glauber Guilherme Belarmino, por difamação e injúria, em razão de publicação na internet.

Na página denominada "Barra Bonita Cidade Aberta", no blog "Borda Recheada" e na página do Facebook, Fernando Mauro Gomes teria imputado vários fatos ao prefeito. Um deles, seria viajar com a namorada à custa do erário.

A queixa-crime havia sido rejeitada em primeira instância, mas Belarmino recorreu. Relator do recurso, o desembargador Francisco Bruno, afirmou que inicialmente confirmava a sentença, porém, diante das manifestações orais do advogado Antonio Belarmino Junior (Belarmino Sociedade de Advogados), representante do prefeito, e dos argumentos de outros juízes, entendeu que a queixa-crime merecia parcial provimento.

"As afirmativas do recorrido descrevem fatos que, pela sua natureza, podem ser considerados desonrosos e ofensivos à reputação do recorrente, e, sempre em princípio, extrapolam o direito de crítica ao administrador público."

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024