Migalhas Quentes

Deficiente visual que bateu em orelhão por má sinalização de rua será indenizado

Decisão é da 2ª câmara de Direito Público do TJ/SC.

1/7/2016

O município de Chapecó/SC foi condenado a pagar mais de R$ 10 mil de indenização a um deficiente visual que se chocou contra orelhão instalado sobre local para mobilidade de cegos. Ele se guiava por marcações táteis de rua quando sofreu o acidente. A decisão é da 2ª câmara de Direito Público do TJ/SC.

Segundo o município a responsabilidade, no caso, seria exclusiva da empresa de telefonia – ou ao menos solidária – pelas lesões corporais causadas ao autor. A concessionária de serviço público, por sua vez, sustentou que o acidente ocorreu por culpa única da administração municipal.

O relator do recurso, desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, entretanto, considerou que a municipalidade não poderia se isentar de responder pelas lesões sofridas pelo autor, pois foi omissa em vigiar a acessibilidade e retidão das calçadas.

"A omissão do ente público é evidente, porque deixou de fiscalizar o passeio público, que não atendia às normas de segurança e acessibilidade aos deficientes visuais. Nota-se, também, que essa omissão foi fundamental para a ocorrência do acidente."

Ainda de acordo com o magistrado, não há dúvidas de que, na situação em exame, a dignidade do autor foi gravemente ferida, porque, na condição de deficiente visual, necessita de meios especiais para se locomover pelos passeios públicos, o qual "possuía um obstáculo no meio do caminho sem nenhuma sinalização/identificação prévia".

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Gusttavo Lima pagará R$ 70 mil por número citado em música "Bloqueado"

18/3/2025

CNJ suspende mudança no sistema de intimações processuais

16/3/2025

TRT-5 nega indenização a empregado lesionado por seu cão em home office

17/3/2025

Juíza aplica nova lei e dispensa advogado de custas antecipadas

17/3/2025

Ministro Herman alerta para “litigância abusiva reversa” por empresas

18/3/2025

Artigos Mais Lidos

Art. 50 do Código Civil na jurisprudência do TJ/SP

18/3/2025

Novos precedentes - Teses jurídicas vinculantes do TST

17/3/2025

Lei 15.109/25: A dispensa de custas para advogados em cobranças de honorários

17/3/2025

Os desafios regulatórios de 2025 para os planos de saúde

17/3/2025

Restrições para aquisição de terras por estrangeiros no Brasil

17/3/2025