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Lei do RJ sobre armazenamento de material genético de mães e filhos é questionada no STF

Os artigos da lei estadual 3.990/02 determinam o arquivamento do material genético, em caso de dúvida quanto a possível troca de bebês.

25/6/2016

O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no STF a ADIn 5545 para questionar dispositivo de lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga hospitais, casas de saúde e maternidades a coletar material genético de mães e bebês, no momento do parto, para arquivamento. O relator é o ministro Luiz Fux.

Os artigos 1º, parte final, e 2º, inciso III, da lei estadual 3.990/02, determinam o armazenamento do material genético na unidade de saúde, à disposição da Justiça, em caso de dúvida quanto a possível troca de bebês, como medida de segurança. Para o autor da ação, a norma viola os direitos fundamentais à proteção da privacidade e da intimidade e ao devido processo legal (artigo 5º, incisos X e LIV, da Constituição Federal). “Não obstante os relevantes propósitos que levaram à edição da lei, esta definiu medida inequivocamente interventiva na esfera da privacidade das pessoas”, disse. A ofensa, para Janot, é agravada porque a norma não exige consentimento prévio formal da mãe para realizar tais medidas, nem veda o uso do material para outros fins.

O benefício da lei, para o procurador-geral, é duvidoso e ofende o princípio da proporcionalidade, em sua dimensão de proibição de excesso e de medidas estatais gravosas desnecessárias. “Toda restrição a direitos individuais deve limitar-se ao estritamente necessário para preservação de outros direitos ou de interesses constitucionalmente protegidos”.

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