Na seção denominada "Relax", foi publicado anúncio com os seguintes dizeres: "Luciana R$30,00 – (XX) XXXX-XXXX – Linda morena, 27 anos, cabelos lisos, S. médios, cheirosa, Liberal BB gd. Centro". O ocorre que o número do telefone divulgado era o mesmo da autora que, em razão disso, começou a receber muitas ligações para marcar encontros, o que lhe causou muitos constrangimentos, inclusive no seu ambiente de trabalho.
Assim, ajuizou ação por danos morais à qual foi dada provimento em primeira instância. Contra essa decisão, a editora recorreu alegando que sempre age com zelo e cuidado, a fim de que não sejam veiculadas informações equivocadas pelos anunciantes. Alegou ainda que publicou o anúncio nos exatos termos em que foi requerido.
Em análise do caso, o relator, desembargador Edison Feital Leite, considerou que a publicação do número do celular da autora erroneamente, "por si só, seguramente trouxe constrangimento e angústia à autora, por ter recebido ligações indesejáveis, com o fito de marcar encontros sexuais, inclusive em horário de trabalho, sendo certo que o telefone da autora é utilizado como ferramenta de trabalho".
"A requerida limitou-se em afirmar que publicou o anúncio tal como solicitado e que, se houve erro, foi da pessoa que pediu a publicação do anúncio. Não obstante, não trouxe qualquer prova do alegado, como a solicitação escrita do anunciante, com os dados do anúncio. Ora, a apelante não comprovou ter tomados os cuidados necessários a fim de evitar equívocos na publicação de seus anúncios. E não se podem admitir meras alegações, desprovidas de comprovação, nesta seara."
Veja a decisão.