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O advogado Sergio Presta comenta o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5 que altera o entendimento sobre o uso de créditos do IPI

3/5/2006


O advogado Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5

O advogado

Sergio Presta, do escritório Veirano Advogados comenta o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5 que altera o entendimento sobre o uso de créditos do IPI. Confira matéria abaixo.
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O advogado Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5

Publicado em 18/4/2006, o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5/2006 declara que a compensação, com outros tributos federais, do saldo credor do IPI, acumulado em cada trimestre, prevista no art. 11 da Lei n° 9.779/99 (clique aqui), decorrente da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, aplicados na industrialização, inclusive de produtos isentos ou tributados à alíquota zero, que o contribuinte não puder compensar com o IPI devido nas saídas de outros produtos, são aqueles aos quais a legislação do IPI garante o direito à manutenção e utilização dos créditos.


Desta forma, através do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5/2006 a possibilidade de manutenção e utilização de saldos credores do IPI, na forma da Lei n° 9.779/99 (clique aqui), não se aplica aos produtos:

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