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STF recebe denúncia contra Cunha, mas mantém a esposa nas mãos de Moro

Trata-se da segunda denúncia contra o deputado no âmbito da Lava Jato.

22/6/2016

Por unanimidade, o STF recebeu nesta quarta-feira, 22, denúncia contra o deputado Federal Eduardo Cunha, que é investigado pela suposta manutenção de contas secretas na Suíça, abastecidas por propina de contrato da Petrobras na África. A maioria também votou no sentido de negar provimento ao agravo no qual Danielle Dytz da Cunha Doctorovich e Cláudia Cordeiro Cruz, filha e mulher de Cunha, contestavam o desmembramento do inquérito.

O relator do processo, ministro Teori Zavascki, votou pelo recebimento da denúncia, em parte, considerando estarem presentes os indícios de materialidade com relação à prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e falsidade ideológica para fins eleitorais, excluindo apenas a causa de aumento. Com relação ao desmembramento, decidiu que não há justificativa para a tramitação do inquérito contra Cláudia e Danielle no Supremo.

Trata-se da segunda denúncia contra o deputado por fatos apurados na Lava Jato. Em março, a Corte recebeu denúncia contra ele pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, sob acusação de ter recebido propina de US$ 5 milhões de contratos de navios-sonda da Petrobras.

No mês passado, o Supremo determinou a suspensão do mandato de Cunha e seu afastamento da presidência da Câmara, devido à acusação de que ele usava o cargo para atrapalhar as investigações contra ele, na Justiça e no Conselho de Ética da Câmara.

Denúncia

De acordo com a denúncia, o peemedebista teria recebido mais de R$ 5 milhões, decorrentes de propina oriunda da compra, pela Petrobras, de um campo de petróleo em Benin, na África. O negócio, fechado em 2011, teria custado R$ 138 milhões à estatal.

Em seu voto, o ministro Teori afirmou que há indícios "robustos" de que Cunha teria influenciado na nomeação do ex-diretor Internacional da Petrobras Jorge Zelada, que autorizou a compra. Em troca de apoio político, o PMDB e o deputado teriam exigido a propina.

"É evidente que o acusado não está sendo acusado pela nomeação de Zelada à Petrobras, mas que atuou para que a nomeação acontecesse, exigindo pagamento para tanto."

Zavascki verificou também indícios de que o deputado tinha o controle sobre as contas na Suíça que receberam os recursos, nas quais teria mantido depósitos não declarados. "Os indícios apontam que as contas de fato pertenciam a ele, e tinha o objetivo de manter o anonimato."

Desmembramento

Por nove votos a dois, os ministros rejeitaram agravo da defesa de Cláudia Cruz – capitaneada pelo advogado Pierpalo Bottini - contra a decisão do relator de desmembrar o inquérito contra ela, o marido e a filha, Danielle. A denúncia contra Cláudia, por evasão de divisas e lavagem de dinheiro ,já foi recebida na JF/PR pelo juiz Sérgio Moro.

Subsidiariamente, a defesa pedia que, caso mantido o desmembramento do processo, fosse fixada a competência da JF/RJ. No entanto, o ministro Teori decidiu por deixar a decisão com Moro. "Aparentemente a competência é da 13ª vara do Paraná, mas o juiz deve examinar a sua competência territorial."

Ao negar provimento ao agravo, Zavascki considerou que a manutenção na Corte do delito em relação a outros investigados poderia redundar em prejuízo da apuração. "Nós teríamos centenas e centenas de pessoas que teriam de ser processadas e julgadas no STF e levaríamos a falência dessa investigação."

Segundo o relator, a única relação entre os fatos imputados a Cunha, sua mulher e sua filha é que os valores saiam das contas mantidas por ele para as contas delas, o que "não justifica o andamento da denúncia no Supremo".

O ministro Dias Toffoli divergiu, considerando que é mais adequado manter o julgamento da mulher e da filha de Cunha no STF, sob o risco de decisões conflitantes sobre o mesmo tempo, tendo em vista que todas as condutas do núcleo familiar estão relacionadas. Argumentou que há jurisprudência da Corte no sentido de manter quem não tem foro privilegiado como réu no STF. O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência.

Preliminares

Antes do julgamento de mérito, a Corte, por maioria, afastou quatro preliminares apontadas pela defesa. Contestava-se, entre outros, que o MPF não conferiu pleno acesso aos registros áudios visuais dos depoimentos dos delatores que foram utilizados na denúncia. Também impugnava o fato de alguns documentos enviados da Suíça não estarem traduzidos.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que acolhia as preliminares quanto a esses pontos. "Não vejo obstáculo da utilização dos documentos enviados da Suíça, desde que devidamente traduzidos."

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