Ambos assumiram a autoria das músicas, mas afirmaram não serem os responsáveis pela divulgação das letras na internet. Eles ainda disseram que as composições são apenas uma sátira do grupo musical, sem nenhuma intenção de incitar o preconceito ou a prática de delitos. A defesa também se baseou no direito à liberdade de expressão e requereu a absolvição dos réus.
Ao julgar procedente o pedido do MP, o magistrado considerou o depoimento de testemunhas, conteúdos de sites eletrônicos em que as letras das músicas foram transcritas, bem como uma decisão semelhante do STF. Para o juiz, não existem direitos absolutos - e, nesse caso, o direito à liberdade de expressão foi claramente ultrapassado, pois violou o respeito e a dignidade humana.
Em relação à divulgação das letras, o juiz considerou que "o fato de os acusados terem ou não postado as letras transcritas das músicas não enseja na absolvição dos mesmos, uma vez que foram eles quem compuseram e deram divulgação às letras em shows musicais, conforme foi confirmado nos interrogatórios".
Os dois integrantes do grupo UDR foram condenados por quatro crimes de incitação ao crime e quatro crimes de discriminação. A pena, fixada em 3 anos, 8 meses e 22 dias de reclusão e 120 dias-multa, foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária de quatro salários mínimos e prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas.
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Processo: 2667033-92.2012.8.13.0024.
Confira a decisão.