Migalhas Quentes

Operadora deve realizar migração de plano de saúde de paciente

Juíza intimou diretor da empresa para que cumpra liminar que determina alteração, sob pena de crime de desobediência.

10/6/2016

A operadora de planos de saúde Amil deve realizar com urgência a migração de plano de saúde de consumidora, de coletivo para individual, nas mesmas condições do plano inicial. A decisão é da juíza de Direito Denise Cavalcante Fortes Martins, da 1ª vara Cível de SP, que determinou expedição de mandado de intimação do diretor presidente da empresa Amil, de planos de saúde, para que cumpra liminar concedida anteriormente, sob pena de crime de desobediência.

O caso é de uma consumidora que pleiteou a alteração do plano de saúde coletivo para o individual em decorrência de rescisão de contrato com a empresa contratante. Em razão da idade e do quadro clínico, a autora não poderia ficar sem assistência médica. Assim, teve deferido o pedido de tutela antecipada em abril de 2015, para que fosse realizada a migração nas mesmas condições do plano de que já usufruía, e sem novos prazos de carência. A alteração, no entanto, nunca foi realizada pela empresa responsável.

Após tentativa de conciliação, em setembro, multa pelo inadimplemento da obrigação imposta, em outubro, além de decisão que determinou o pagamento de despesas médicas despendidas pela autora, a magistrada determinou que seja expedido, com urgência, mandado de intimação pessoal do diretor presidente da empresa Amil, para que dê integral cumprimento à decisão liminar, no prazo de 48 horas, sob pena de incorrer nas sanções de crime de desobediência, e sujeito inclusive à eventual prisão.

Atualização

Em nota ao Migalhas, a empresa Amil informou que a referida decisão liminar foi cumprida na quinta-feira, 9 de junho de 2016.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Empresa indenizará por dispensa abusiva de funcionário depressivo

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

5/1/2025