O plenário do STF julgou nesta quinta-feira, 9, improcedente ADIn proposta pela Confenen - Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino contra o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15), que obriga escolas privadas a receberam todo e qualquer portador de necessidade especial sem cobrar valores adicionais. Os ministros acordaram pela convolação do julgamento da medida cautelar no julgamento de mérito da ADIn.
Igualdade
Na sessão de hoje, Fachin reforçou os argumentos, defendendo inicialmente que "a igualdade não se esgota com previsão normativa de acesso igualitário a bens jurídicos, mas também engloba a previsão normativa de medidas que possibilitem tal acesso".
Para o ministro, ao editar a lei 13.146, o Brasil atendeu o compromisso constitucional e internacional de proteção e ampliação progressiva dos direitos fundamentais e humanos das pessoas com deficiência.
"A lei 13.146 parece justamente assumir esse compromisso ético de acolhimento, quando exige que não apenas as escolas públicas, mas também as particulares, deverão pautar sua atuação educacional a partir de todas as facetas e potencialidades que o direito fundamental e a educação possuem."
Fachin afirmou ainda que o prazo de vacatio legis de 180 dias previsto no Estatuto foi suficiente para permitir que as instituições se adequassem às exigências, o que, por si só, afastaria a pretensão. Além disso, considerou que deferir o pedido poderia criar "privilégio odioso" às escolas particulares.
"O ensino privado não deve privar os estudantes com e sem deficiência da construção diária de uma sociedade inclusiva e acolhedora transmudando-se em verdadeiro local de exclusão ao arrepio da ordem constitucional vigente."
Acompanharam o relator, julgando improcedente a ação os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, e Ricardo Lewandowski. Ficou parcialmente vencido o ministro Marco Aurélio.
Maioria
Barroso destacou "a igualdade como reconhecimento aplicável às minorias e a necessidade de inclusão social do deficiente". No mesmo sentido, o ministro Teori afirmou que "uma escola que se preocupe além da questão econômica, em preparar os alunos para a vida, deve na verdade encarar a presença de crianças com deficiência como uma especial oportunidade de apresentar a todas, principalmente as que não têm deficiências, uma lição fundamental de humanidade, um modo de convivência sem exclusões, sem discriminações em um ambiente de fraternidade".
Para a ministra Rosa, muitos dos problemas que a sociedade enfrenta hoje, entre eles a intolerância, o ódio, desrespeito e sentimento de superioridade em relação ao outro talvez tenham como origem o fato de que gerações anteriores não tenham tido a oportunidade de conviver mais com a diferença. "Não tivemos a oportunidade de participar da construção diária de uma sociedade inclusiva e acolhedora, em que valorizada a diversidade, em que as diferenças sejam vistas como inerentes a todos seres humanos."
Em seu voto, o ministro Fux ressaltou que, a seu ver, "o preconceito é a pior das deficiências. E dessas pessoas preconceituosas as escolas estão lotadas". Por isso, acredita que, "com muito mais razão", as pessoas com deficiência devem ter seu direito assegurado. "Não se pode resolver um problema humano desta ordem sem perpassarmos pela promessa constitucional de criar uma sociedade justa e solidária."
"Muitas vezes deficientes somos nós por incapazes de ver aqueles que são muito melhores do que nós (...) É o desrespeito às deficiências, às vezes, visíveis diante de parâmetros que nada têm com a natureza, que nada têm de natural, que tem feito nossa sociedade tão doente."
Apesar de reconhecer a importância do Estatuto da Pessoa com Deficiência e acompanhar a maioria, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que muitas das exigências impostas por lei dificilmente podem ser atendidas de imediato, gerando polêmicas nos tribunais. "A opção que o legislador acaba por fazer é aquilo que a doutrina chama de legislação simbólica, pois não há como fazer tendo em vista que não há preparação."
Lewandowski finalizou enfatizando a convicção atual de que a eficácia dos direitos fundamentais também deve ser assegurada nas relações privadas, não apenas constituindo uma obrigação do Estado.
Único a divergir, o ministro Marco Aurélio votou no sentido de conferir interpretação conforme aos dispositivos impugnados, na parte em que impõem às entidades privadas o planejamento por parte do poder estatal. "O Estado não pode cumprimentar com o chapéu alheio, não pode compelir a iniciativa privada a fazer o que ele não faz porque a obrigação principal é dele quanto à educação."
Alto custo
A Confenen argumentava que a norma estabelece medidas de alto custo econômico para as escolas privadas, violando vários dispositivos constitucionais, entre eles o artigo 208, inciso III, que prevê como dever do Estado o atendimento educacional aos deficientes.
Em sustentação oral, o advogado Roberto Dornas, representando a Confederação afirmou que a "lei joga o deficiente, de qualquer natureza, em toda e qualquer escola". Sustenta que a escola precisa estar preparada para receber um deficiente e que cada tipo de deficiência exige um tipo específico de atende.
"Como uma escola vai se preparar para receber todo e qualquer deficiente, sem saber quanto vai receber e se vai receber?"
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Processo relacionado: ADIn 5.357