Migalhas Quentes

Lei Maria da Penha pode ser aplicada em favor de transexual

Juiz do RJ concedeu medidas protetivas à vítima, agredida pelo companheiro.

8/6/2016

O juiz de Direito Alberto Fraga, do 1º Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Nilópolis/RJ, concedeu a um transexual o direito a medidas protetivas garantidas pela lei Maria da Penha.

A vítima declarou conviver com o companheiro há 11 anos e disse que já tinha sido agredida diversas vezes. De acordo com os autos, eles estavam em um bar quando o réu teria cobrado uma dívida financeira. Ao chegar em casa, houve discussão e foi feita uma ameaça com uma garrafa quebrada. A situação só foi contornada com a chegada da polícia.

De acordo com o magistrado, os fatos narrados no registro de ocorrência atestam que a vítima está exposta a uma situação de grave risco para integridade física e psicológica. Ele determinou que o companheiro da vítima seja afastado do lar. Além disso, ele não poderá ficar a menos de 100 metros da vítima nem fazer qualquer tipo de contato, inclusive pela internet. A medida vale por 180 dias.

Gênero feminino

Para decidir sobre a possibilidade jurídica de adoção de medidas protetivas para os transexuais, o juiz Alberto Fraga se baseou no princípio de que a identidade de gênero deve ser definida como a experiência pessoal de gênero, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído biologicamente.

"Portanto, trata-se de questão que se refere ao sentimento da pessoa em relação aos seus aspectos corporais e a outras características de gênero, sendo uma construção social, relacionada à lógica de pensamento, emoções e representação da subjetividade íntima de cada pessoa. Com relação ao transexual, tem-se que esse possui uma necessidade íntima de adequação ao gênero com o qual se identifica psicologicamente, tanto física quanto socialmente."

O magistrado destacou que o transexual deve ser visto como pessoa do gênero feminino, sendo que procedimentos cirúrgicos ou alterações registrais não devem ser determinantes para que seja considerado pertencente ao gênero com o qual já se identifica intimamente.

"Em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana, é imprescindível que a livre escolha do indivíduo, baseada em sua identidade de gênero, seja respeitada e amparada juridicamente a fim de se garantir o pleno desenvolvimento da personalidade humana. Entendimento diverso a esse configuraria verdadeira discriminação, deixando em desamparo o transexual, o que não pode ser chancelado por esse juízo."

Fonte: TJ/RJ

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lei Maria da Penha é aplicada em caso de mulher que agrediu ex-sogra

18/4/2016
Migalhas Quentes

Juiz aplica lei Maria da Penha para proteger idosa de agressão de vizinha

23/3/2016
Migalhas Quentes

Homem que agrediu filha é condenado com base na lei Maria da Penha

4/1/2016
Migalhas Quentes

Lei Maria da Penha deve ser aplicada em favor de transexual

20/10/2015
Migalhas Quentes

Lei Maria da Penha pode ser usada para proteger homossexual

31/7/2014
Migalhas de Peso

Lei Maria da Penha: uma evolução histórica

3/4/2014
Migalhas Quentes

STJ admite pela primeira vez aplicação preventiva da lei Maria da Penha em ação cível

12/2/2014

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Cláusula beneficiária compete proteção financeira e evita complexos processos burocráticos

17/7/2024