Migalhas Quentes

STF: Prazo previsto no art. 932 do novo CPC só se aplica para sanar vícios formais

Entendimento é da 1ª turma do STF.

8/6/2016

O prazo de cinco dias previsto no parágrafo único do artigo 932 do novo CPC só se aplica aos casos em que seja necessário sanar vícios formais, como ausência de procuração ou de assinatura, e não à complementação da fundamentação. Assim decidiu a 1ª turma do STF na sessão desta terça-feira, 7.

A discussão foi levantada pelo ministro Marco Aurélio no julgamento de agravos regimentais da lista de processos do ministro Luiz Fux, que não conheceu de recursos extraordinários com agravo (AREs 953.221 e 956.666) interpostos já na vigência da nova lei (13.105/15).

O artigo 932 do novo CPC trata das atribuições do relator, e, no parágrafo único, estabelece que:

"Art. 932. Incumbe ao relator:

(...)

Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível."

Segundo o ministro Luiz Fux, o dispositivo foi inserido no novo código como uma garantia ao cidadão.

"Em alguns tribunais, os relatores, de forma monossilábica e sem fundamentação, consideravam os recursos inadmissíveis, e o cidadão tem o direito de saber por que seu recurso foi acolhido ou rejeitado. Por isso, antes de considerar inadmissível, o relator tem de dar oportunidade para que eventual defeito seja suprido".

Ao levantar a discussão, o ministro Marco Aurélio manifestou seu entendimento de que o parágrafo único "foge à razoabilidade", porque admitiria a possibilidade de glosa quando não há, na minuta apresentada, a impugnação de todos os fundamentos da decisão atacada – um dos requisitos para a admissibilidade do recurso. "Teríamos de abrir vista no agravo para que a parte suplemente a minuta, praticamente assessorando o advogado", argumentou, sugerindo que a matéria fosse levada ao plenário para que se declarasse a inconstitucionalidade do dispositivo.

No entanto, prevaleceu o entendimento de que os defeitos a serem sanados são aqueles relativos a vícios formais, e não de fundamentação. "Não se imaginaria que o juiz devesse mandar a parte suplementar a fundamentação", afirmou o ministro Luís Roberto Barroso. Ele lembrou que o STJ disciplinou a matéria no enunciado administrativo 6, no sentido de que o prazo do parágrafo único do artigo 932 somente será concedido "para que a parte sane vício estritamente formal".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

OAB pede cancelamento de súmulas do STJ contrárias ao novo CPC

7/6/2016
Migalhas Quentes

TST edita três novas súmulas e altera itens da jurisprudência para adequá-la ao novo CPC

3/6/2016
Migalhas Quentes

Novo CPC não pode oferecer celeridade e democratização simultaneamente, dizem juristas

20/5/2016
Migalhas Quentes

STJ: novo CPC não revogou todos os tipos de prazos recursais

4/5/2016
Migalhas Quentes

Tribunais se adequam ao novo CPC

24/3/2016
Migalhas Quentes

STJ altera regimento interno e cria enunciados para se adequar ao novo CPC

18/3/2016

Notícias Mais Lidas

Sir José Eduardo e os Cavaleiros da Farsa Redonda

5/4/2025

Em 58, homem fingiu ser juiz, fugiu com armas e zombou da Justiça

6/4/2025

Advogado toma café com cliente e rebate acusação de atuação predatória

8/4/2025

Caso de advogada comparada a “cadela” fica parado e pode prescrever

6/4/2025

Cliente que processou seguradora sem tentar solução tem ação extinta

7/4/2025

Artigos Mais Lidos

Litigância predatória – Um modelo de negócio desregulado: altos custos sociais

5/4/2025

A responsabilidade pelo IPTU na alienação fiduciária: Recente decisão do STJ e seus reflexos práticos

7/4/2025

O banco pode cobrar tarifa de manutenção em conta?

6/4/2025

Novos meios de comunicação processual: Domicílio Judicial Eletrônico, Diário de Justiça Eletrônico Nacional e Domicílio Eletrônico Trabalhista

7/4/2025

Ocupação não onerosa de faixas de domínio

7/4/2025