Migalhas Quentes

Magistrados e servidores do Judiciário podem ter licença-paternidade de 20 dias

Liminar permite tribunais e outros órgãos estenderem o período de licença.

3/6/2016

O conselheiro Bruno Ronchetti, do CNJ, concedeu liminar para permitir que tribunais de demais órgãos do Poder Judiciário concedam a magistrados e servidores o direito à licença-paternidade de 20 dias.

A decisão foi tomada em pedido de providências formulado pela AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros, pela Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil e pela Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

Segundo as associações, a extensão da licença-paternidade, que já é assegurada aos servidores públicos, trabalhadores da iniciativa privada e servidores e membros do MPF, também deveria ser aplicada à magistratura. De acordo com o pedido, alguns tribunais têm negado esse direito, sob a justificativa de que não há regulamentação da matéria.

Ao deferir o pedido, o relator ressaltou que a proteção à paternidade, assim como à maternidade, é um direito fundamental e, portanto, merecedor de ampla proteção e máxima eficácia.

Normas

Neste ano, edição do Marco Regulatório da Primeira Infância (lei 13.257/16), que dispõe sobre políticas públicas voltadas às crianças com até seis anos, possibilitou a prorrogação da licença-paternidade de até 20 dias, para trabalhadores de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.

Dois meses depois, a presidente Dilma Rousseff editou o decreto 8.737/16, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Posteriormente, por meio de portarias, o benefício foi estendido também aos membros e servidores do MPF e aos servidores do CNMP. Da mesma forma, o presidente do STF e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, prorrogou a licença-paternidade, por meio da resolução 576/16, aos servidores do Supremo.

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