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Estado contesta indenização a filhos de detento morto no massacre do Carandiru

Em recurso contra condenação, Fazenda destaca fluência do lapso prescricional, ausência de culpa estatal e de dano moral.

3/6/2016

A Fazenda do Estado de SP apresentou recurso contra a decisão do juiz de Direito Rogério Aguiar Munhoz Soares, da 13ª vara da Fazenda Pública de SP, que condenou o Estado a pagar R$ 40 mil a dois filhos de um detento morto durante o "massacre do Carandiru", em 1992.

Na peça, assinada pela procuradora do Estado, Mirna Cianci, a Fazenda pede que seja dado provimento ao recurso destacando a fluência do lapso prescricional – "contado o quinquênio a que alude o artigo 1º do decreto 20.910/32 desde a data da maioridade dos recorridos, de há muito consumou-se o lapso prescricional" – e a ausência de culpa estatal.

"Consoante admite a inicial, tratou-se de rebelião incontrolável e iniciada pro rixa entre grupos criminosos, nada tendo a ver com a superlotação carcerária ou qualquer outro motivo, ainda que reinante, o que resume a causa de pedir."

Contestou-se, ainda, o alegado dano moral, destacando que os autores praticamente nunca tiveram contato com o pai, que quando preso – época em que eram menores –, foi abandonado pela esposa e mãe dos autores.

"De tudo, em situações tais, o Judiciário tem evitado o reconhecimento da dor moral, posto que ausente o indispensável vínculo emocional capaz de demonstrar que, de fato, houve dor pela falta de comunicação do evento."

Confira a íntegra do recurso.

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