Migalhas Quentes

Cardozo apresenta defesa de Dilma no Senado

Veja a íntegra da defesa.

2/6/2016

O ex-advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, entregou nesta quarta-feira, 1º, à Secretaria-Geral da Mesa do Senado a defesa da presidente afastada Dilma Rousseff no processo de impeachment que tramita na Casa e deverá ser apreciado pelo plenário ainda este ano.

Cardozo inicia a defesa, de 372 páginas, com transcrição de parte da conversa entre o atual ministro do Planejamento e senador licenciado, Romero Jucá, e o ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado. Para o advogado, a gravação é uma demonstração da "única finalidade que movia importantes parlamentares e líderes políticos na construção do processo de destituição do atual governo".

"Esses dois diálogos, aos quais se somam muitos outros, revelam claramente a existência de uma evidente 'conspiração' para a destituição do governo da Presidente Dilma Rousseff. Impedir 'a sangria', ou seja, a continuidade das investigações, era a palavra de ordem unificadora."

Cardozo também reafirma que Dilma não é acusada de ter desviado dinheiro público e nem de ter contas secretas no exterior. Reitera que não houve crime de responsabilidade e que empréstimos a bancos públicos e a edição de créditos suplementares, sem aprovação do Congresso, não podem ser consideradas práticas irregulares. Lembra ainda que o TCU ainda não emitiu parecer sobre as contas de 2015.

"Nenhum crime de responsabilidade foi praticado pela Sra. Presidenta da República. Não houve ilicitude nos seus comportamentos. Não houve dolo nos atos que praticou. Não houve ação direta sua em atos que lhe são imputados. Cumpriu com o seu dever de governar, fazendo o que deveria ser feito, a partir de pareceres e manifestações técnicas dos órgãos competentes que integram a Administração Pública Federal. Cumpriu a lei e a Constituição. Não desviou recursos públicos. Não se locupletou. Não enriqueceu indevidamente. Ao contrário do que dizem os cidadãos denunciantes, jamais “atentou” contra o texto constitucional, como seria exigido para que tivesse contra si julgado como procedente um pedido de impeachment."

O advogado pede, entre outros, que declarada a nulidade “ab initio” do procedimento de instauração do processo de impeachment autorizado pela Câmara; afastada a acusação de suposta contratação ilegal de operação de crédito; e solicitado o inteiro teor dos autos em que estão contidos os termos de colaboração premiada de Machado. No mérito, pede a absolvição sumária de Dilma.

Veja a íntegra da defesa.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Senado abre processo de impeachment contra Dilma

12/5/2016
Migalhas Quentes

Câmara autoriza impeachment de Dilma

17/4/2016
Migalhas Quentes

Cardozo: Impeachment de Dilma equivaleria a rasgar a Constituição

5/4/2016
Migalhas Quentes

Miguel Reale Júnior e Janaina Paschoal reafirmam na Câmara denúncias contra Dilma

31/3/2016
Migalhas Quentes

OAB protocola novo pedido de impeachment contra Dilma

28/3/2016
Migalhas Quentes

Impeachment de Dilma é questionado no STF

3/12/2015
Migalhas Quentes

Bicudo, Reale Júnior e Janaina Paschoal fazem novo pedido de impeachment de Dilma

15/10/2015
Migalhas Quentes

Juristas protocolam aditamento a pedido de impeachment de Dilma

17/9/2015
Migalhas Quentes

Hélio Bicudo e Janaina Paschoal pedem impeachment de Dilma

1/9/2015

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024